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Águas Claras

Morador bate em pilastra e condomínio paga o pato

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras determinou que o Condomínio Residencial Harpia indenize um morador que teve o carro danificado ao colidir com um bloco de concreto colocado pelo réu na via pública de acesso ao edifício, sem a devida sinalização. Mas a magistrada considerou que como o motorista teve culpa concorrente para ocorrência do dano, o valor dos custos para o conserto do veículo deve ser repartido entre as partes.

O morador afirma que o acidente ocorreu em fevereiro de 2021, quando tentava acessar a garagem do condomínio. Segundo ele, o bloco de concreto com ferro exposto foi colocado sobre marcas de canalização existentes na via de entrada para o residencial. Em virtude da colisão, o automóvel sofreu avarias orçadas no valor de R$ 1.750.

Embora citado e intimado para a sessão de conciliação o condomínio não compareceu tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Assim, foi declarada sua revelia. De acordo com a análise da juíza, cabia ao condomínio comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de indenização do autor, o que não o fez.

No entanto, a dinâmica do acidente encontra respaldo nas fotografias e no vídeo que instruem os autos. “A partir de tais provas, é possível constatar que os obstáculos inseridos pelo requerido sobre marca de canalização existente em via pública não encontram correspondente item de sinalização no Código de Trânsito Brasileiro, no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ou nas normas regulamentares de trânsito. Ademais, não há prova de autorização emitida ao condomínio pela autoridade de trânsito para instalação dos aludidos obstáculos”, observou a julgadora.

O condomínio deverá pagar a quantia de R$ 875 ao morador, corrigida monetariamente e acrescida de juros, a partir do data do acidente, em 28/02/2021.

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