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Lixão pode contaminar água de Brazlândia e Ministério Público aperta Rollemberg

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) ajuizou ação civil pública para obrigar o Distrito Federal a desativar o depósito irregular de lixo na Vila São José, em Brazlândia. O aterro improvisado fica no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto e está a apenas 20 metros de distância do manancial do Barrocão, que abastece a cidade.

Na ação, a Prodema pede que a Justiça determine, em caráter liminar, a retirada dos resíduos sólidos da área e sua destinação adequada em até 30 dias; o cercamento do depósito, para evitar novos descartes clandestinos, em até 90 dias; e a colocação de placas indicativas da proibição em até 90 dias. Além disso, requer que o Distrito Federal seja condenado a erradicar o depósito irregular de lixo e a recuperar a área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

Para a Prodema, além da possibilidade de contaminação da água, o acúmulo de resíduos facilita a proliferação de mosquitos transmissores de doenças. Brazlândia registra três de cada dez casos confirmados de dengue no Distrito Federal. De acordo com a ação, “é público e notório o risco à saúde da população que um depósito irregular de lixo ocasiona no contexto atual, considerado pela OMS de epidemia de dengue, em razão da proliferação do vetor dessa e de outras doenças, o mosquito Aedes Aegypt”.

Entenda o caso – Em 2009, a Administração Regional de Brazlândia, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), implantou um aterro improvisado dentro da APA do Rio Descoberto, onde depositou entulhos das obras de expansão da Vila São José. O Ibram, por requisição da Prodema, autuou o Distrito Federal em setembro de 2010, determinando que a deposição de lixo fosse encerrada e o local, cercado. Nenhuma providência foi tomada, e o acúmulo de entulho aumentou a ponto de colocar em risco o manancial do Barrocão, que abastece a cidade de Brazlândia.

Em 2013, o Ibram aplicou multa no valor de R$ 70.665,84, advertiu novamente para a remoção do entulho e deu prazo de 90 dias para que o Distrito Federal apresentasse o Prad. Em agosto de 2014, o plano ainda não havia sido apresentado e a degradação havia aumentado.

Perícia realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em outubro de 2014, constatou que a deposição de lixo na área persistia. De acordo com o relatório técnico, havia resíduos da construção civil e outros detritos, “tais como, plástico, papelão, tecidos, pneus, podas de árvores, e, em menor proporção, lixo orgânico, restos de animais mortos e resíduos de grande volume (sofá)”.

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