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Justiça pega Liliane por lavagem de dinheiro com apartamentos do Monet

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça acatou a denúncia apresentada contra a deputada distrital Liliane Maria Roriz (PTB), pelo crime de lavagem de dinheiro pelo recebimento de dois apartamentos do empreendimento Residencial Monet, que, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, seriam frutos de crimes contra a administração pública.

O Ministério Público ofereceu denúncia em razão da deputada ter recebido dois imóveis que seriam objetos de crimes relacionados à corrupção praticados, em tese, por seu pai e outros réus. Esses crimes estão sendo apurados em outras ações penais.

Segundo o MPDFT, o ex-governador Joaquim Roriz, juntamente com funcionários do Banco Regional de Brasília – BRB e os proprietários da construtora WRJ Engenharia de Solos e Materiais Ltda, estariam sendo investigados pela prática de delitos de corrupção passiva e ativa, sob o argumento de que o ex-governador teria usado sua influência política para intermediar a concessão e a repactuação de financiamento junto ao BRB para beneficiar a construtora, que em troca, como pagamento da vantagem indevida, teria entregado a Roriz e a seus familiares 12 apartamentos do Residencial Monet.

O processo foi encaminhado ao Conselho Especial do TJDFT devido ao foro de prerrogativa da deputada. Em relação aos demais denunciados, o Conselho decidiu desmembrar o processo para que sejam apreciados pela 1ª Instância.

Em resposta à acusação, a deputada apresentou vários argumentos e, em resumo, defendeu que: a denúncia não deveria prosseguir, pois não descrevia adequadamente as ações de cada autor; segundo a Constituição Federal, nenhuma acusação pode ultrapassar as pessoas que participaram de um eventual crime; a impossibilidade da configuração do crime de corrupção passiva e a inexistência de crime anterior impedem a caracterização do delito de lavagem e, ainda, que não tinha ciência de qualquer tratativa feita pelo seu pai em relação ao tema tratado na denúncia.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator que entendeu que havia indícios de materialidade e autoria, requisitos para o prosseguimento da denúncia, e ressaltou que o momento era de admissibilidade da denúncia e não de análise de mérito: “…continuo, no meu voto, tratando outros indícios, e a questão, inicialmente, não é de rejeição da denúncia ou procedência do pedido, há várias questões fáticas que precisam ser esclarecidas na instrução processual, talvez as provas não sejam suficientes para uma condenação, mas para o recebimento da denúncia são suficientes os indícios…”.

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