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Pecado capital pode custar mandato ao deputado brasiliense Augusto Carvalho

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Leonardo Mota Neto

O deputado federal Augusto Carvalho, mineiro, sociólogo graduado pela UnB, de origem sindical (foi presidente do Sindicato dos Bancários, concursado no Banco do Brasil) tinha tinha tudo para ser aquele modelo de uma nova política de costumes elevados que seria uma das contribuições renovadoras de Brasília para o País.

Constituinte em 88, na primeira eleição direta ocorrida no Distrito Federal, em 86, pelo então PCB (Partido Comunista Brasileiro), carregava a mística de uma nova geração que iria enterrar a velha política.

Suas 4 reeleições à Câmara Federal e uma passagem pela Câmara Legislativa do DF – após uma frustrada tentativa de eleição ao Senado – tornavam evidente que Augusto se encaixava à perfeição no modelo de bom-moço, o querubim desejado pela autonomia política da Capital da República: que tudo nela tivesse o toque da qualidade, incluindo os políticos.

1992. O PCB se reformula e passa a se chamar PPS. Em agosto de 2008 licenciou-se do cargo de deputado federal para assumir o cargo de Secretário de Saúde do governo do Distrito Federal. Começaram os seus dramas.

O governador era José Roberto Arruda. Na Secretaria de Saúde, experimentou uma torrente de aflições derivadas de denúncias de malfeitos gerenciais numa época conturbada que terminou pela cassação do governador. Augusto foi perdendo gradativamente a chama e o brilho de político-esperança que encantava a capital da esperança.

A imagem do sociólogo de classe média, líder bancário, ex-comunista, com presença carismática ajudada por um perfil tímido e frágil, foi se desfazendo para dar lugar a um político fisiológico que se enveredou nas trilhas da imoralidade.

Os eixos acusatórios contra Augusto Carvalho tiveram diversas fontes, épocas e variedades de objeto. Mas num aspecto elas são imutáveis. Ele foi sempre defendido pelo advogado Marcelo Barbosa Coelho, inscrito na OAB/DF sob o número 8558. Assinou todas as petições dos processos da série histórica. Porém, o diferencial é que Augusto não foi procurar um advogado com escritório particular para contratar para defendê-lo no rol de processos a que responde.

Foi recrutá-lo no seu próprio gabinete. O advogado Marcelo Barbosa Coelho integra a assessoria do deputado Augusto Carvalho na Câmara dos Deputados, como secretário parlamentar.

Assessores dos gabinetes dos deputados, pagos pelo contribuinte, só podem atuar para defendê-los nas demandas judiciais originárias do exercício do mandato. O contrário significa ferir a ética profissional do advogado e o decoro do deputado.

Na dança partidária que o fazia não mais o novo, mas um politico com os demais, viciado em experimentar novos nichos, deixou o PPS e filiou-se ao partido Solidariedade em outubro de 2013.

A assinatura do advogado Marcelo Barbosa Coelho, lotado no gabinete de Augusto Carvalho na Câmara dos Deputados, como secretário parlamentar, está firmada nos vários atos de sua defesa.

Em 1º de agosto de 2012, o deputado federal Augusto Carvalho firmou, por exemplo, um ato de outorga ao advogado Marcelo Barbosa Coelho para lhe atribuir poderes de defesa em qualquer juízo, dirigido ao juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do DF.

O objeto foi uma contestação a uma ação de ressarcimento movida pelo Erário Público do DF, através de sentença do Tribunal de Contas do DF, relativo ao processo licitatório na modalidade pregão eletrônico firmado como Secretário de Saúde com empresa de promoções e eventos que organizou um seminário no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Mais adiante, em 10 de setembro de 2012, Barbosa Coelho voltou a requerer ao Juiz de Direito da Sétima Vara da Fazenda Pública do DF, para produzir prova testemunhal no sentido de que seu chefe parlamentar, como Secretário de Saúde, preservou o patrimônio público e que tudo fez dentro dos estritos limites da lei.

Endereçado ao mesmo juízo da Sétima Vara da Fazenda Pública do DF, seguiram-se até 2015 várias outras petições em outros processos, todas assinadas por Marcelo Barbosa Coelho na defesa de Augusto Carvalho.

A Oitava Vara da Fazenda Pública do DF procede a outra ação de improbidade contra o deputado federal e o filme não muda seus protagonistas. O advogado e secretário parlamentar do gabinete de Augusto assinou um agravo de instrumento em 2 de março de 2015 para que o processo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não prospere.

Outro foi impetrado em 1 de dezembro de 2015 como pedido de liminar contra a decisão do juízo da Oitava Vara da Fazenda Pública que anulou monocraticamente sentença de mérito com extinção do processo.

Só para recordar o pano de fundo desses processos. O principal eixo acusatório contra o deputado Augusto Carvalho é movido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que moveu ação de improbidade administrativa, gerando bloqueio de bens, alusiva à sua gestão como Secretário de Saúde do governo Arruda em 2009.

Segundo o MP, foram celebrados dois convênios suspeitos de irregularidades, o primeiro para reforma e ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, de Águas Lindas e o outro para capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente.

Augusto figura nesse termo de responsabilidade junto ao governador José Roberto Arruda e Geraldo Messias de Queiroz.

Augusto contestou em 27 de abril de 2015, através de se advogado Marcelo Barbosa Coelho, a ação de improbidade que o acusa de omissão por não ter tomado providências para evitar um sinistro no Hospital Materno-Infantil.

A peça densa de defesa de Marcelo, em nome de seu cliente, foi exarada em 10 de abril de 2014, quando apresentou manifestação ao juiz da Oitava Vara da Fazenda da Fazenda Pública, refutando as alegações e documentos contidos no processo do Ministério Público.

O que se torna pecado original a afetar a moralidade administrativa, à Lei da improbidade (Lei 8429) e ao princípio do decoro parlamentar, na conduta do deputado federal Augusto Carvalho é o emprego de seu assessor de gabinete Marcelo Barbosa Coelho como advogado particular para causas pessoais, remanescentes da época em que e foi Secretário de Saúde do governo Arruda, de onde saiu crivado de processos.

Servir-se de um secretário parlamentar, que percebe salários pagos com dinheiro público, para advogar em seu nome em causas particulares, é sério agravo ao decoro. Como também é grave crime perante os códigos do funcionalismo público legislativo e à ética que rege os advogados registrados na OAB. O advogado, no caso, utiliza-se das franquias permitidas pelo dinheiro público para defender Augusto Carvalho em questões judiciais privadas.

A prova de que Marcelo Barbosa Coelho é integrante do quadro de secretários parlamentares é o simples constar de seu nome quando se consulta a lotação do gabinete do deputado federal Augusto Carvalho, sujeito a ponto eletrônico.

Entre os 17 secretários parlamentares ponto 183678 corresponde a Marcelo Barbosa Coelho com a indicação de que seu órgão de origem é o Ministério de Minas e Energia e que a data de publicação do ato é 13 de fevereiro de 2015.

Ocorre que o advogado vem prestando serviços de forma irregular ao gabinete do deputado federal, acúmulo de funções públicas, o que é crime diante das leis vigentes.

De fato, em 4 de maio último uma portaria assinada pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata Ferreira, e publicada no Diário Oficial da União, prorroga até 30 de agosto de 2017 a cessão do funcionário, no grau funcional de advogado, à Câmara dos Deputados.

Até esta data da prorrogação de sua cessão, ele assinou várias das petições à Justiça em nome de seu constituinte, funcionando como advogado particular em causas criminais.

Dos 8 processos localizados nas referências que tramitam na Justiça do DF tendo Augusto Silveira de Carvalho como demandante ou réu, 4 deles são defendidos por Marcelo Barbosa Coelho. Em 15 de outubro de 2015, Marcelo Barbosa Coelho funcionou como advogado de Augusto Carvalho junto à Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios no agravo de instrumento contra o Ministério Público, portanto, bem, antes da portaria assinada pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.

Carta Polis

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