Foro privilegiado pode até continuar, mas precisa passar por uma revisão
Publicado
emFernando Augusto Fernandes
Há uma incompreensão sobre o sistema constitucional quanto ao foro de prerrogativa. Esta falta de conhecimento é representada pelo nome popular de foro privilegiado. Não há privilégio algum em ser julgado por tribunais superiores e mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Isso porque ser julgado pela Suprema Corte representa não ter revisão das decisões. Há um impedimento do direito a recurso a outra instância.
Na realidade, a distorção de determinadas figuras da República serem julgadas por cortes superiores –enquanto outras pessoas são julgadas em primeira instância– advém da própria distorção da cultura jurídico-política-social brasileira. O Brasil é um país em que as influências políticas são marcantes e colocam em risco que interesses regionais façam a máquina estatal funcionar para perseguição de opositores que exercem cargos na alta administração por autoridades locais.
Assim, para garantir plena liberdade de agir, juízes e promotores não poderiam ficar expostos a investigações de delegados de polícia que estão sob suas jurisdições e atribuições. Esse exemplo seguiu os cargos no Legislativo e Executivo para evitar que um governador de Estado, chefe do poder de polícia, seja perseguido pelos seus subordinados. Ou ainda: um deputado que precisa ter imunidade para denunciar abusos seja investigado por aqueles que denuncia.
A distorção que tem como objetivo proteger aqueles que precisam exercer o poder de Estado e proteger o cargo frente àqueles que são por eles investigados levam a cortes que originalmente são formadas para julgar recursos quando é alegado ferimentos a leis federais e a constituições. A consequência é que os processos são complexos e desviam as funções recursais da corte para instrução de processos. Julgar um recurso é muito diferente de produzir provas, ouvir testemunhas e julgar.
Esses processos não causam somente demora, mas contaminação. Aqueles que deveriam ter distanciamento a fim de preservar leis federais e constitucionais em revisão acabam perdendo de vista a construção das garantias individuais para presidir processos de primeira instância, acabando com uma visão instrumental.
Certamente, é hora de pensar na revisão do atual sistema. O caminho não parece ser a extinção completa do foro de prerrogativa, sob pena de permitir que um ministro ou presidente da República se veja intimado, por exemplo, por delegados de polícia, ofendendo hierarquias funcionais. Mas é necessário preservar ao menos a Suprema Corte, reservando para esta questões estritamente constitucionais.
Não parece que o país esteja preparado para que juízes de primeira instância julguem desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, justamente os responsáveis pela revisão de seus atos. É preciso lembrar que o foro de prerrogativa não é exclusivamente para políticos. Os procuradores, que tanto reclamam, não abrem mão de seus foros privilegiados.
Ainda temos abusos, como o que ocorreu com divulgações de telefonemas da Presidência da República por um juiz de primeira instância. O juiz que divulgou as gravações manipula com extrema habilidade e divulga gravações que são sigilosas. E se a lei é para todos, de forma republicana, o Ministério Público irá cumprir o dever legal de denunciá-lo?
Ou se revisa todo o sistema, e os próprios ministros da Suprema Corte e membros do Ministério Público abrem mão de seus “privilégios” –como porte de arma funcional e foros “privilegiados”–, e todos vamos ser julgados em primeira instância, ou o debate fica contido ao mundo político. Talvez, com todos sendo julgados em primeiro grau, isonomicamente, puna-se abusos.
Hoje, somente o comum sofre os dissabores de ações penais injustas e prisão ilegal. O Conselho Nacional de Justiça divulgou que a prisão cautelar, que é exceção, está virando regra em um país com 40% de presos provisórios, ainda sem condenação. Se todos fossem iguais perante a lei, seriam igualmente vítimas ministros, juízes e promotores.
O pensamento de direitos iguais para todos não pode ficar restrito ao foro por prerrogativas. A lei deve ser cumprida, impedindo que membros do Judiciário e MP ganhem acima do teto, que tenham aumento em época de crise e desemprego, que junto com políticos usem frotas de carros oficiais em cidades em que existe transporte urbano, que o tempo de férias seja maior que o de todos trabalhadores e que se contrate alguém sem concurso público para as assessorias. Mas, no Brasil, brada-se por direitos iguais quando, na verdade, os privilégios vêm em primeiro lugar.