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Gestante que pensa em cesariana precisa reagendar parto para acatar nova regra

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Já está valendo a regra que impõe limite mínimo de 39 semanas de gestação para que médicos possam fazer cesáreas em gestantes que optam por este tipo de parto. Mulheres que tinham o parto agendado para antes disso devem remarcar o procedimento.

A norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que está em vigor desde quarta-feira (22), define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual, somente poderá ser feita a partir da trigésima nona semana de gestação, de modo a garantir a segurança do bebê.

Antes dessa norma, era permitido fazer cesárea eletiva a partir da trigésima sétima. A regra não abrange cesárias que tiverem de ser feitas antes disso por questões de risco para mãe e filho.

Segundo o obstetra Antônio Jorge Salomão, respeitar esse prazo é recomendação comum em muitos países, já que esse é o período necessário para maturidade plena da criança, e é o procedimento ensinado na faculdade.

“Alguns obstetras desavisados ou por interesse econômico ou pessoal estavam adiantando o parto para 37 semanas”, afirmou o especialista, acrescentando que, “quanto mais próximo do fim da gestação for o parto, mais seguro para a criança”.

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