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OS’s vão entrar devagar na saúde pública de Brasília. Primeiro as UPAs; depois…

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Mariana Damaceno

O governador Rodrigo Rollemberg mostrou-se satisfeito com o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta quarta-feira (10), que atesta a legalidade da contratação de organizações sociais para atuar na área de saúde. Para ele, a decisão da corte já era esperada. “Não podemos, em pleno século 21, abrir mão de instrumentos de gestão que podem garantir agilidade e uma boa prestação de serviços públicos.”

De acordo com Rollemberg, é fundamental o atendimento com qualidade e de forma gratuita. “O Sistema Único de Saúde foi uma grande conquista da população. Ele prevê a prestação de serviços públicos como os prestados pelas organizações sociais, que são pagos, controlados e definidos pelo governo e pelos órgãos de controle.”

O parecer, com relatoria do ministro Bruno Dantas, atendeu à solicitação do Congresso Nacional e foi divulgado nesta quarta-feira (10). No relatório, foi citada jurisprudência consolidada no Tribunal de Contas da União no sentido de reconhecer a possibilidade de contratação de organizações sociais por entes públicos para a área de saúde.

O documento menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923, do Supremo Tribunal Federal, que ratificou a constitucionalidade da contratação.

“[O parecer] vem reforçar o entendimento do STF e é importante porque deixa claro ser preciso buscar alternativas para conferir maior eficiência à gestão da saúde em todo o Brasil”, resume o secretário de Saúde, Humberto Fonseca. Segundo o relatório, as organizações sociais são uma opção do governante que tem sido amplamente usada no Brasil.

No texto, o relator declarou ser “recomendável, especialmente em cenários de retração econômica e de insuficiência de recursos, que o gestor público analise todas as opções postas à sua disposição pela Constituição e pela legislação vigente”.

Atenção primária – As organizações sociais serão qualificadas para compartilhar com o governo a gestão de seis unidades de pronto-atendimento (UPAs) no DF e 100% da assistência primária em Ceilândia.

A medida faz parte das mudanças que levarão ao aprimoramento dos serviços de saúde ofertados, o que, na avaliação do Executivo, exige uma profunda transformação no modelo de atenção primária.

Dos atendimentos nas emergências, estima-se que até 65% poderiam ser feitos nos centros de saúde ou em algumas das seis UPAs da capital.

O TCU ainda vai avaliar se a mão de obra dessas organizações deve ter influência nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Agora, aguardamos o pronunciamento sobre a inclusão das despesas com contrato de gestão nos limites de gastos com pessoal, mas estamos confiantes que a Corte Federal de Contas tomará a melhor decisão para garantir o exercício do direito à saúde do povo brasileiro”, disse o secretário Humberto Fonseca.

Agência Brasília

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