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Tropa de choque da base aliada entra em ação para livrar Cunha da cassação

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Uma verdadeira tropa de choque entrou em ação para tentar tirar Eduardo Cunha do cadafalso. No dia 12, quando a cassação do ex-presidente da Câmara for a Plenário, os aliados do deputado afastado vão apresentar uma emenda que transforma a cassação em suspensão temporária do mandato.

A estratégia é partir para uma guerra regimental, questionar procedimentos e tentar adiar a votação. Em outra frente, muitos ainda apostam no esvaziamento da sessão. Parte dos peemedebistas analisa a alternativa de sequer comparecer à Câmara no dia da votação.

Para Cunha ser cassado, é necessária maioria simples do plenário da Casa, ou seja, 257 votos dentre 513 deputados. Mas há quem defenda que basta se abster, sob o argumento de que estariam impedidos de julgar o aliado. Poucos são aqueles que garantem que estarão presentes à sessão e que se dizem decididos a condenar o deputado afastado à perda do mandato.

Na semana passada, aliados de Cunha chegaram a anunciar que defenderiam que o deputado afastado recebesse o mesmo tratamento garantido a Dilma Rousseff na votação do impeachment Senado. Ela perdeu o mandato, mas manteve a habilitação para ocupar função pública. Carlos Marun (PMDB-MS) chegou a defender que, se Cunha fosse cassado, escapasse de ficar inelegível por oito anos.

Na segunda, 5, Marun voltou atrás e disse não ver mais ligação entre as duas coisas. E afirmou que, com base no regimento da Câmara, vai tentar que o plenário vote um projeto de resolução, e não o parecer do Conselho de Ética. Regimentalmente, a diferença é que um projeto pode receber emenda — como para mudar a pena de perda de mandato para suspensão —, enquanto o parecer não pode ser emendado.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá que se posicionar sobre a questão. A assessoria jurídica da Casa fez um levantamento das votações de cassação de mandato desde 2004. Em todas elas, o parecer do Conselho de Ética foi submetido à votação, e, nos casos de perda de mandato ou de suspensão, um projeto de resolução efetivou a pena. Nos casos de absolvição, não houve projeto.

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