Ressaca pré-eleitoral
Eleitor vai poder beber, beber até cair sem temer cadeia
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Desta terça, 27, até 48 horas após as eleições municipais, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
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