Os dólares
Cerco a paraísos fiscais estimula repatriação
Publicado
emAntonio Sepulveda, Carlos Bolonha e Igor de Lazari
Por décadas, contribuintes ocultaram recursos no exterior, em países com fortes regimes de sigilo bancário, no intuito de se evadirem da ação da administração tributária. Todavia, essa estratégia tornou-se muito perigosa nos anos recentes, tanto para contribuintes quanto para instituições financeiras estrangeiras, principalmente para aquelas localizadas em paraísos fiscais (tax heavens). É que, nos últimos anos, surgiram novos instrumentos de combate à evasão fiscal baseados na cooperação e no fortalecimento da luta contra a evasão de recursos de duvidosa origem.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Departament of Justice – DOJ) concentrou esforços no combate a tais práticas no intuito de enfraquecer o poderio de sonegadores, normalmente atrelados a atividades ilícitas. Há poucas semanas, a imprensa internacional divulgou que o governo americano processou mais de cem contribuintes que evadiram pesadas somas de recursos financeiros.
Grandes instituições financeiras estrangeiras, que alegadamente facilitaram as evasões fiscais de cidadãos americanos, não ficaram de fora das investigações. E, a fim de minimizarem as repercussões patrimoniais e criminais, entre outras medidas, firmaram acordos e efetuaram significativos pagamentos, que totalizaram cifras bilionárias.
Em razão de ter conspirado para fraudar o governo americano e impedido a firme ação fiscal da Administração Tributária dos EUA (Internal Revenue Service – IRS), um reconhecido banco suiço celebrou acordo com o DOJ, comprometendo-se a não mais prestar serviços de transferências e/ou ocultação de recursos de cidadãos ianques e a pagar aproximadamente US$ 780 milhões em multas, penalidades e restituições.
Sob requisição do governo suíço, a instituição financeira suíça forneceu ainda às autoridades americanas competentes as identidades e informações bancárias de alguns de seus cidadãos, uma vez que haviam as omitido em suas declarações de rendimentos.
Em outros casos, instituições financeiras suíças, além de pagarem multas e penalidades, foram proibidas de operar no sistema financeiro americano. Além disso, vários de seus funcionários foram denunciados e condenados judicialmente.
Com o fito de evitar constantes investigações criminais e evitar pagamento de penalidades e multas, bancos suíços obrigaram-se perante às autoridades governamentais, a partir de agosto de 2013, a: (i) revelar atividades financeiras transfronteiriças; (ii) fornecer informações detalhadas sobre contas de cidadãos americanos sobre as quais tenham interesse direto ou indireto; (iii) cooperar na prestação de informações bancárias solicitadas por requisição; (iv) prestar informações detalhadas sobre outras instituições financeiras que tenham transferido fundos para contas secretas ou aceitem recursos de contas secretas encerradas; (v) encerrar contas que não observem as obrigações impostas pelo governo americano e a (vi) pagar tempestivamente as devidas penalidades.
Até princípio de 2016, a 80ª (e última) instituição financeira suiça concluiu todo processo do programa, tendo sido arrecadado aproximadamente um total de US$ 1,36 bilhãos. Agora, o DOJ está se voltando para novos alvos situados em outros conhecidos paraísos fiscais. O caso suíço é exemplar e servirá de paradigma.
Inserido no contexto de esforço mundial de combate a práticas de erosão da base tributária e transferência de lucros, liderado pelos países integrantes do G-20, vários acordos intergovernamentais (IGA – Intergovernmental Agreements) de intercâmbio recíproco de informações têm sido, nos últimos anos, celebrados ao redor do mundo (EUA, por exemplo, possui mais de cem IGA, inclusive com Portugal, Espanha e Brasil), com a finalidade de identificar evasões fiscais perpetradas por nacionais que se utilizam de instituições financeiras ou entidades situadas no exterior como meios de ocultação de recursos financeiros alocados fora dos países de origem dos investidores e não declarados ao fisco.
Com a intensificação do combate a paraísos fiscais, a vigência de vários acordos intergovernamentais de intercâmbio recíproco de informações e a possibilidade de sujeição a multas que variam de 75% a 225% sobre o tributo não recolhido, parte dos contribuintes brasileiros, que mantém recursos não declarados à Receita Federal, têm se inclinado a aderir ao programa de regularização de ativos no exterior. Segundo informe do órgão, embora apenas R$ 1 bilhão tenha sido efetivamente arrecadado, R$ 7 bilhões já estão formalmente declarados no programa de repatriação.
É indubitável que o cerco das administrações tributárias está se fechando. Por isso, as expectativas arrecadatórias aumentam. No relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas divulgado na semana passada, o governo federal incluiu em sua previsão de receitas primárias um total de R$ 6,2 bilhões referentes à chamada repatriação.
Com o crescente aumento do risco de revelação de recursos ocultados no exterior e a paulatina redução das recompensas na manutenção, no estrangeiro, de capitais não declarados à administração tributária, tudo leva a crer que haverá maior estímulo à adesão a programas de repatriação de capitais.