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Justiça derruba (de novo) multas da Lei do Farol

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Bartô Granja, Edição

Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia nas rodovias do Distrito Federal não vão mais poder ser multados pelos órgãos de fiscalização de trânsito. A 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça em decisão liminar, acatou pedido da Defensoria Pública e decidiu suspender novamente a “Lei do Farol Baixo”.

Na ação, o defensor público Luiz Cláudio Souza, do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia, argumenta que houve ilegalidade na edição de decretos que passaram a classificar as vias urbanas do Distrito Federal como rodovias.

Apesar de defender a exigência dos faróis acessos durante o dia como medida de segurança, o juiz José Eustáquio Teixeira avaliou que a mudança de classificação das vias tem como objetivo “aumentar o volume arrecadatório de receitas” do DER.

Para o defensor público, com os decretos, os motoristas da capital passaram a ser obrigados a usar a luz baixa dos faróis praticamente da porta de casa e das garagens. “Na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas rodovias urbanas?”, questionou o defensor.

Em setembro, a Justiça Federal suspendeu a vigência da Lei do Farol Baixo por entender que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A medida, no entanto, foi revogada no final de outubro nos locais onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais.

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