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PEC 241

Mais uma vantagem… não aumenta os impostos

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Alencar Burti

Sob os holofotes, a Proposta de Emenda Constitucional 241, mais conhecida como PEC dos gastos ou PEC do teto, está em votação. Tais apelidos decorrem de sua característica de estabelecer para os gastos públicos federais uma variação máxima, durante os próximos 20 anos, acordada com a inflação do ano anterior. Porém, qual é o verdadeiro sentido dessa medida?

Nos últimos anos, frente à menor capacidade de arrecadação tributária limitada por um crescimento econômico cada vez menor, até que se transformou em queda de atividade, a expansão contínua desses dispêndios –em sua maioria obrigatórios– gerou um aumento do endividamento público para níveis insustentáveis a médio prazo.

Somente o estabelecimento de um teto para a expansão das despesas não resolveria o grave desequilíbrio das contas públicas. Para não ser mero paliativo, ele precisa vir acompanhado de outras medidas de ajuste que tenham um caráter mais estrutural, tais como a reforma das nossas generosas regras da Previdência. Analistas ainda advogam para se complementar essa PEC com medidas que limitem a ampliação da dívida pública, a exemplo dos Estados Unidos.

De qualquer forma, a PEC 241 é o primeiro passo na árdua caminhada rumo ao reequilíbrio fiscal, estabelecendo pela primeira vez na história do país um limite para o crescimento das despesas públicas. Essa limitação poderá, inclusive, ressaltar a óbvia existência de escassez dos recursos públicos, assim incentivando o seu uso eficiente e a partir de um orçamento que deixará de ser uma peça de ficção.

Outro ponto importante, que diferencia essa iniciativa de outras tentativas de ajuste fiscal, é que ela não recorre à habitual prática de elevação da carga tributária, o que no momento atual de crise seria totalmente contraproducente.

Além disso, a perspectiva de início da normalização da política fiscal deverá produzir efeitos positivos nas confianças do consumidor e do empresário, o que, conjuntamente com a redução da taxa de juros, auxiliará na efetiva recuperação da atividade econômica a partir do ano que vem.

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