Curta nossa página


Revolta geral

Lava Jato vai renunciar se Temer acatar intimidação

Publicado

Autor/Imagem:


Marta Nobre, Edição

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, fez uma contundente manifestação contra um novo projeto anticorrupção aprovado durante a madrugada desta quarta-feira, 30, na Câmara dos Deputados. “Se for aprovada (a lei que seguirá para o Senado), será o começo do fim da Lava Jato. A força-tarefa da Lava Jato reafirma seu compromisso de trabalhar enquanto for possível, mas não será possível continuar trabalhando na Lava Jato se a lei da intimidação for aprovada (e sancionada pelo presidente Michel Temer)”.

Ao lado de outros procuradores, Dallagnol foi duro: “A Câmara sinalizou o começou do fim da Lava Jato”, afirmou Deltan. “A sociedade brasileira não pode mais considerar normal o que é anormal”, afirmou. Ele lembrou que o Ministério Público Federal encampou a proposta ’10 Medidas contra a Corrupção’, que teve apoio de mais de 2 milhões de pessoas e foi levado à Câmara. O texto embasou um projeto anticorrupção que passou pela Comissão Especial da Casa e entrou em votação pelo plenário na noite de quarta.

Durante a madrugada, os deputados desconfiguraram a proposta inicial e votaram um novo pacote que flexibiliza punição a corruptos. O projeto provocou fortes protestos de diversas entidades. Pelo menos 11 mudanças foram feitas no texto do projeto de medidas de combate à corrupção que tinha sido aprovado na comissão especial, na semana passada. Parlamentares aprovaram emendas e destaques que incluíram novos temas e, sobretudo, retiraram trechos do pacote que dificultam investigações e flexibilizam a punição de corruptos.

Entre as mudanças aprovadas está a inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do Ministério Público, emenda apresentada pela bancada do PDT, e duramente criticada pelos membros do Judiciário. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O coordenador da força-tarefa criticou a aprovação. “Como se não fosse suficiente foi aprovada a lei da intimidação contra o Ministério Público e o Poder Judiciário sob o maligno disfarce de crimes de abuso de autoridade.”

MP contra a parede – Veja a seguir as mudanças aprovadas pela Câmara, destruindo o projeto original:

Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de autoridades para magistrados e membros do MP – emenda apresentada pela bancada do PDT.

Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou prerrogativa de advogados – emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da OAB.

Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.

Reportante do bem: Retirada a instituição do “reportante do bem”: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos valores recuperados – destaque apresentado pela bancada do PSB.

Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho que regulava a apresentação das chamadas “ação de extinção de domínio”, cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de propriedade e posse e de outros direitos – destaque apresentado pela bancada do PR.

Progressão de pena: Retirado artigo que previa que condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse os recursos produtos do ato ilícito praticado – destaque apresentado pela bancada do PT.

Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral do dano – emenda apresentada pela bancada do PT.

Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.

Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da sentença judicial – destaque apresentado pela bancada do PSOL.

Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência – destaque apresentado pela bancada do PT.

Responsabilização de partidos: Retirada da previsão de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente partidário responsável por crime de caixa 2 – destaque apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.

Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal, civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar irregularidade “grave e insanável”. Dessa forma, o artigo permanecerá na Lei dos Partidos – destaque apresentado pela bancada do PR.

O que tinha sido aprovado – Leia a seguir trechos mais importantes do que fopi definido na Comissão Especial da Câmara:

Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;

– Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%.

– Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2 será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.

Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.

Reportante do bem: Criou a figura do reportante: figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.

Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.

Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de até 5 dias pela Justiça.

Ação Popular: Reincorporou normas para atualização da Lei da Ação Popular.

Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.

Habeas Corpus: Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus; manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se manifestar sobre habeas corpus, caso instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou processo penal.

Teste de integridade: Retirado por destaque apresentado pelo PT.

Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.

Cooperação internacional: Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.