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Cobrança bancária

BRB inova com boleto e facilita a vida dos clientes

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Nair Assad, Edição

Com o objetivo de informar aos clientes e à sociedade em geral sobre as novas características do produto Cobrança Bancária, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com as instituições financeiras, publicou uma cartilha informativa referente à Nova Plataforma de Cobrança (NPC).

As novas regras foram definidas pelos bancos e Febraban e buscam modernizar o sistema de pagamento de boletos, trazendo mais segurança e agilidade aos usuários, além de mitigarem o risco de fraude. A principal mudança é a criação de uma base compartilhada de informações que, além de garantir o correto recebimento do título, possibilitará o pagamento de valores vencidos em qualquer agência bancária ou em qualquer canal de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs).

Até o momento, é necessário que o cliente procure o banco emissor do documento para a quitação do débito atrasado. A nova rotina, portanto, elimina a necessidade de emissão de 2ª via do documento.

Outra vantagem para as empresas beneficiárias (emissoras dos boletos) será a eliminação do erro de cálculo de multas e de encargos por atraso, e de recebimentos incorretos (em geral “a menor”), por erro dos pagadores ou, não raras às vezes, de forma mal intencionada. Agora, o cálculo será feito automaticamente pela Nova Plataforma da Cobrança. Além disso, o novo sistema não aceitará pagamentos em duplicidade, duas fragilidades apontadas no sistema anterior.

Dados do boleto – De acordo com determinações do Banco Central, agora todo boleto deve apresentar conter CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e da data de vencimento.

Fernando Henrique Costa, gerente de administração de produtos e serviços bancários do BRB, explica que o CPF do pagador é um dado necessário para o registro dos boletos, condição esta obrigatória no cenário da Nova Plataforma de Cobrança.

A cobrança com registro, além de viabilizar a NPC, possibilita às empresas beneficiárias utilizar outros serviços como o protesto de títulos e, ainda, apresentar as cobranças via Débito Direto Autorizado (DDA), produto destinado aos pagadores que, ao optarem modo de pagamento, passam a receber seus boletos de forma eletrônica nos canais de seu banco de relacionamento.

“Com o registro dos boletos, será possível viabilizar a NPC, cujo grande objetivo é evitar fraudes, garantir às empresas beneficiárias o correto recebimento de títulos a vencer e vencidos e proporcionar aos pagadores mais praticidade no ato da quitação”, pontuou Fernando Henrique.

Cobrança – Hoje o BRB disponibiliza duas formas de emissão de boletos bancários de forma a atender dois tipos de clientes: os que possuem um sistema próprio de gestão integrada e os que não possuem. Para estes, o banco disponibiliza um sistema completo de emissão e gerenciamento de carteira de boletos registrados: o Cobrança Web BRB.

Já para os clientes que possuem um sistema próprio de gestão, o BRB oferece a possibilidade de uma completa integração por meio de tráfego de arquivos que possibilitarão o registro da cobrança e o recebimento do retorno dos pagamentos e da movimentação da carteira. Para estes clientes, está em fase final um trabalho de migração da cobrança sem registro para a cobrança com registro.

Uma preocupação dos clientes diz respeito ao preço da cobrança com registro, uma vez que ela passa a ser obrigatória. Historicamente, as instituições financeiras praticavam preços mais baratos na cobrança sem registro e mais caros com registro. Além disso, era feito pagamento de tarifa para a cobrança com registro no ato da emissão dos boletos.

“Diante das mudanças e dos benefícios oferecidos pela NPC, o BRB criou uma modalidade de cobrança com registro diferenciada. Ela é mais barata que a sem registro e o pagamento da tarifa passa a ser cobrado no momento da liquidação do boleto. Isso é extremamente vantajoso para as empresas. Uma organização, por exemplo, que tenha um alto índice de inadimplência de seus clientes, passa a gastar menos, uma vez que paga apenas pelos boletos liquidados”, acrescentou o gerente Fernando Henrique.

Assim, desde o ano passado, os gerentes do BRB têm acompanhado, mensalmente, os clientes que ainda operam com a cobrança sem registro, informando-os sobre a Nova Plataforma e seus benefícios. Aqueles que não optarem pela migração para a cobrança com registro, terão seus boletos recebidos somente no BRB e manterão a necessidade de impressão de 2ª via do documento, caso ele esteja vencido.

Paulo César, sócio da empresa Elite Services Condomínios, é cliente do BRB e fez a migração para a NPC no fim do ano passado. Ele conta que já trabalhou com plataformas de diversos bancos, porém, encontrou no BRB celeridade em seus processos, ao contrário dos trâmites burocráticos encontrados em outras instituições para configuração das plataformas de recebimento.

“Ganhamos do BRB também outros benefícios. Hoje, nosso cliente tem um diferencial para abrir e movimentar uma conta, pois este processo é feito dentro das instalações da Elite Service, com a presença de um gerente do Banco. Isso faz com que o BRB saia na frente”, avaliou.

Migração – Em razão do alto número de boletos emitidos no País, foi montado um cronograma de validação desses documentos na Nova Plataforma, que ocorrerá no período de março a dezembro deste ano. Informações sobre as datas, além de outros detalhes, podem ser consultadas diretamente na cartilha produzida sobre o assunto, disponível nos sites da Febraban e de Cobrança Web BRB.

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