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Crédito rotativo

Conselho Monetário alivia barra de usuário de cartão

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Fabrício de Castro e Fernando Nakagawa

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 26, a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.

A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.

A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto crédito rotativo, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.

As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.

Habitação  – O CMN também aprovou resolução que amplia o prazo limite para que as instituições financeiras se adequem às novas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estabelecidas em novembro de 2016 com a resolução 4.537.

Segundo o CMN, “em função da abrangência e da complexidade associadas às mudanças operacionais”, operações de financiamento habitacional no SFH aprovadas pelos agentes financeiros até 30 de junho de 2017 podem ser finalizadas até 31 de agosto seguindo as condições vigentes.

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