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Terceirização

Patrões de Brasília torcem por uma decisão light do STF

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Felipe Pontes

O Supremo Tribunal Federal (STF) só decidirá se a administração pública deve assumir dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada quando um novo ministro chegar à Corte. O caso foi levado a plenário pela terceira vez, e o julgamento acabou empatado em 5 a 5. Diante do placar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu não exercer sua prerrogativa de desempate, o chamado voto de Minerva, e a questão continua indefinida.

“É um tema extremamente sensível”, disse Cármen Lúcia. Provocada pelo ministro Marco Aurélio a desempatar o julgamento, ela respondeu: “Eu ando tão pouco Minerva ultimamente. Acho melhor aguardar e aguardo com muito gosto, ministro.”

Recurso da União – O processo levado ao plenário do STF é um recurso da União contra uma decisão da Justiça do Trabalho, que determinou o ressarcimento de verbas trabalhistas a funcionária de uma empresa terceirizada demitida sem justa causa. O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que seu desfecho determinará o de centenas de ações similares.

No início do mês, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, declarou-se a favor de que a administração pública – o que engloba os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal, estadual e municipal – seja considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa que contratou, caso não consiga provar que fiscalizou adequadamente o contrato com a terceirizada, conforme determinado pela Lei das Licitações.

“Em respeito a todo arcabouço normativo destinado à proteção do trabalhador, em atenção ao fato de a administração pública ter se beneficiado da prestação de serviços, entendo que deve o ente público satisfazer os direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada”, disse Rosa Weber, ministra egressa de tribunais trabalhistas.

Essa responsabilização, no entanto, deve ser subsidiária, o que quer dizer que a administração pública só seria obrigada a assumir a dívida se a terceirizada não tiver como pagá-la, de acordo com o voto da ministra relatora.

Impasse – O entendimento da Rosa Weber foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Roberto Barroso. Divergiram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Cármen Lúcia.

O resultado final só será conhecido quando a cadeira deixada pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, for preenchida. O novo ministro deverá proferir um voto de desempate.

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