Previdência
Deputados rejeitam apelo de Meirelles e retalham projeto
Publicado
emEduardo Rodrigues
Apesar dos apelos do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para que os deputados da base do governo não alterem os principais artigos do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 da reforma da Previdência, parlamentares de todas as vertentes políticas apresentaram sugestões de mudanças na Comissão Especial que analisa a matéria. O prazo para sugestão de emendas acabou nesta terça-feira, 14, e houve 69 propostas de mudança, inclusão ou retirada de artigos da reforma. O próprio relator da PEC na Comissão, Arthur Maia (PPS-BA), já afirmou que, “do jeito que está, a reforma não passa” na Câmara.
A PEC estipula a idade mínima de 65 para a aposentadoria de todos os trabalhadores, mas diversos deputados apresentaram outras fórmulas. Uma das alternativas propostas é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Uma emenda ainda possibilita homens de 60 anos se aposentarem, desde que tenham contribuído por 35 anos, e mulheres de 55 anos que tenham pago a Previdência por 30 anos.
Paulo Pereira da Silva (SD-SP), por exemplo, propôs a aposentadoria aos 58 anos para mulheres e aos 60 anos para homens. O parlamentar ainda deseja alterar a regra de transição, que na PEC vale para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos. Essa emenda cria uma contribuição adicional de 30% do tempo que falta para a aposentadoria, para todos os trabalhadores, independentemente da idade.
Uma outra emenda, de iniciativa de Domingos Neto (PSD-CE), propõe que a idade mínima de corte para o regime de transição seja igualada em 45 anos, valendo tanto para homens quanto para mulheres, “por ser mais justo do que a proposta do governo de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres”.
E, enquanto as regras da PEC forçam o trabalhador a contribuir por 49 anos para receber 100% do benefício ao se aposentar, vários deputados tentam mudar a regra para uma fórmula que garanta 60% mais 1% a cada ano trabalhado. Dessa maneira, a remuneração máxima seria alcançada com 40 anos de trabalho.
Também há emendas com regras especiais para profissões de risco, como policiais, e para atividades que tragam risco à saúde ou à integridade física dos segurados, como mineradores com trabalho permanente no subsolo. Vários parlamentares propõem ainda regras especiais para a aposentadoria de professores, por exemplo, aos 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
Manutenção – Diversas emendas apresentadas defendem a manutenção das regras atuais – de contribuição e de idade – para a aposentadoria rural, com o argumento de que a PEC, ao igualar a Previdência do campo com a urbana, ignora as diferenças sociais entre esses grupos de trabalhadores.
Vários parlamentares também pedem que o piso do pagamento de pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo, ou ainda que seja equivalente a 100% do valor da aposentadoria do segurado, e não 50% do valor da aposentadoria do segurado mais 10% para cada dependente, como está na PEC.
Muitas das emendas pedem que o Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a portadores de deficiências e idosos de baixa renda, também seja mantido em pelo menos um salário mínimo, ao contrário da proposta de reforma, que estipula uma remuneração menor que o piso. A mudança de idade mínima de 65 anos para 70 anos no caso do BPC para idosos também é rechaçada por esses deputados.
Servidor – Algumas emendas abordam situações envolvendo o servidor público. Uma delas dispõe sobre o chamado abono de permanência, parcela paga ao servidor que decide continuar em atividade mesmo já tendo os requisitos legais para se aposentar, e também cria um acréscimo de 17% ao tempo de serviço de magistrados homens, integrantes do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, como regra de transição para a aposentadoria e como uma forma de equiparar a regra para homens e mulheres magistrados.
Outra emenda dá ao servidor da União, Estados, Distrito Federal e municípios que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação da reforma a possibilidade de se aposentar seguindo critérios específicos, todos cumulativos. Dentre eles, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, além de outras condições.
PIS – Há ainda uma emenda que prevê a edição de uma lei complementar de iniciativa do Poder Executivo para instituir alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do empregador ao Programa de Integração Social (PIS), incidentes sobre o faturamento, nos casos em que houver situações de automação que causem demissões coletivas com grande impacto no nível de emprego.
Essa mesma emenda, que é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), exclui da Desvinculação de Receitas da União (DRU) as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social.