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Sandra Faraj

Justiça manda penhorar bens para pagar o calote

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Marta Nobre, Edição

A Juíza da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília expediu mandado de citação, penhora, avaliação e intimação determinando que a deputada Sandra Faraj pague, no prazo de três dias úteis, contados do recebimento do mandado, a importância de R$ 217.630,36, acrescida das atualizações legais, juros, custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10%, ou nomeie bens à penhora.

O pagamento é referente à dívida com a empresa NetPub Serviços de Comunicação e Tecnologia LTDA – ME. Sandra diz que quitou a dívida, em espécie, o que é negado por ex-assessores da parlamentar. Há contra ela, na Mesa Diretora, um processo de cassação do mandato.

A decisão da juíza diz, ainda, que caso ela efetue o integral pagamento no prazo de três dias úteis, contados da citação, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Caso não o faça naquele prazo, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito.

A deputada tem 15 dias úteis para embargar a execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da data da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido.

No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer uma das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, de acordo com o art. 916 § 5º, do CPC/2015.

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