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Argentina

Justiça livra Macri da acusação de lavagem de dinheiro

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A Justiça federal da Argentina declarou nesta segunda-feira que estava fora de suas atribuições seguir investigando o presidente Mauricio Macri por suposta lavagem de dinheiro, no âmbito da causa de supostas irregularidades com duas empresas do exterior que tiveram informações divulgadas a partir do vazamento de documentos confidenciais no Panamá. O juiz federal Sebastián Casanello, a cargo da investigação, afirmou que “a prova coletada na causa permitia…descartar a hipótese de lavagem de dinheiro como eixo da investigação”.

Ao descartar a lavagem de dinheiro, a causa já não pode ser investigada pela Justiça federal na Argentina. Apesar disso, o presidente seguirá sob investigação em outro foro judicial por suposta omissão proposital em declarações anuais de impostos de sua participação acionária em duas companhias “fantasmas”.

Macri apareceu como membro da direção da companhia Fleg Trading LTD, sediada nas Bahamas, segundo o vazamento de milhões de documentos judiciais do escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca. Ele admitiu a existência da empresa, mas disse que era um negócio familiar do qual era acionista e que não recebeu pagamento algum, razão pela qual isso não foi incluído em sua declaração de impostos. Posteriormente, por meio de um registro público do Panamá, Macri foi vinculado à Kagemusha SA, companhia também radicada nesse país.

O juiz Casanello sustentou sua decisão com base em um informe da Unidade de Informação Financeira (UIF), órgão encarregado de prevenir a lavagem de ativos e o financiamento do terrorismo, que descartou o delito de lavagem de dinheiro, e também nos pedidos enviados a Bahamas, Panamá, Brasil e Uruguai, que não resultaram em nenhum dado relevante sobre a hipótese suspeitada, segundo a decisão.

Em relação ao delito de suposta omissão maliciosa das duas companhias fantasmas, Casanello remeteu o caso a um tribunal de instrução ordinário que tem a seu cargo uma investigação de longa data contra o atual mandatário por suposto enriquecimento ilícito.

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