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Reforma trabalhista

Sai sindicato, entra acordo direto entre patrão e empregado

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Fernando Nakagawa

Três a cada dez processos na Justiça do Trabalho questionam rescisões de contrato. Diante do fenômeno, a reforma trabalhista quer mudar o procedimento de demissão, com o fim da homologação obrigatória nos sindicatos. Como alternativa, propõe que a avaliação do fim do contrato poderá ser feita, se houver acordo entre patrão e empregado, voluntariamente, na Justiça do Trabalho. A ideia é reduzir o espaço para que o empregado questione judicialmente a rescisão no futuro.

Com a promessa de diminuir a burocracia, a reforma propõe acabar com a homologação obrigatória do fim do contrato de trabalho. Assim, não será mais necessário que o trabalhador vá até o sindicato após a demissão para assinar a rescisão, como ocorre atualmente.

Dados da Justiça do Trabalho mostram que divergências em relação ao fim do contrato de trabalho lideram as disputas na Justiça do Trabalho. No fim de 2016, as varas trabalhistas acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação entre patrão e empregado. Do total, a rescisão era tema de 30,1% A principal reclamação eram os valores pagos na rescisão: tema de 693,9 mil processos. Em seguida, apareciam o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos itens relacionados ao procedimento da rescisão.

“Atualmente, o trabalhador faz a rescisão com assistência de sindicatos, os valores são pagos e, mesmo assim, gera-se um novo processo trabalhista. É evidente que o processo não está funcionando”, diz Rogério Marinho (PMDB-RN), que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados.

O projeto, que, após ser aprovado na Câmara, tramita atualmente no Senado, prevê que, após a rescisão, a empresa terá dez dias para quitar débitos com o empregado. Após o período, a rescisão poderá ser homologada pela Vara do Trabalho – a primeira instância da Justiça trabalhista. “O juiz terá prazo de 15 dias para homologar a rescisão ou convocar uma audiência”, explica Marinho. O procedimento, porém, é voluntário e só acontece se houver acordo entre patrão e empregado.

A homologação voluntária gerará documento com a chancela de todo o processo. Assim, será menor a possibilidade de questionar futuramente o procedimento na própria Justiça do Trabalho. “O procedimento cria segurança jurídica que não existe. Para a empresa, um potencial ônus trabalhista (desse empregado) praticamente desaparece”, diz Marinho. Ou seja, o procedimento fecha a porta para que o trabalhador questione no futuro a rescisão em temas como multa, verba rescisória e FGTS.

O novo procedimento, porém, tem recebido críticas. “Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação obrigatória, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema”, diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é “perigosa” para o trabalhador, porque “retira a capacidade fiscalizatória” sobre o encerramento dos contratos. “Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas”, exemplifica.

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