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Jeitinho brasileiro

Senado e Supremo travam batalha do foro privilegiado

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Julia Lindner e Isabela Bonfim
Marta Nobre, Edição

Para se antecipar à discussão que começou no Supremo Tribunal Federal sobre o foro privilegiado, o Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 31, o segundo turno da proposta de emenda à Constituição que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns para todas as autoridades – com exceção dos chefes dos Três Poderes. A PEC, aprovada por 69 votos dos 81 senadores, segue agora para a Câmara dos Deputados.

O primeiro turno foi aprovado há mais de um mês, mas acabou parado na Casa por falta de vontade política. Mas, assim que o STF começou a julgar um caso sobre o tema, parlamentares se movimentaram para aprovar a proposta nos seus termos. Caso o STF finalizasse o julgamento antes, a prerrogativa poderia ficar restrita a algumas autoridades.

A versão final do projeto sofreu alterações que favorecem à classe política. Após acordo firmado entre líderes partidários e o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), parlamentares não poderão ser presos antes que o processo tenha transitado em julgado. Segundo o relator, ele recuou para conseguir aprovar o objetivo principal da proposta de acabar com o foro privilegiado para 55 mil autoridades.

Lei para todos – Enquanto os senadores aprovavam a matéria, no STF, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. Segundo ele, que relata o processo que trata do assunto, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. A sessão foi suspensa e o tema volta à paiuta na sessão desta quinta, 1 de junho. Faltam os votos de dez ministros.

Se o ministro for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.

De acordo com o ministro, o foro privilegiado atinge cerca de 37 mil pessoas no país, formando um sistema “muito ruim e que funciona muito mal”. Segundo Barroso, nenhum país do mundo tem a quantidade de cargos abrangidos pelo foro como o Brasil. O Supremo, por exemplo, tem cerca de 500 processos criminais envolvendo deputados e senadores, número que representa aproximadamente um terço dos integrantes do Congresso.

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