10 bi fora da conta
JBS se vira do avesso para honrar acordo de leniência
Publicado
emEduardo Laguna
Depois do acerto, há uma semana, das bases do acordo de leniência, os advogados da holding J&F, controladora do frigorífico JBS, conseguiram aliviar ainda mais nos últimos dias o esforço financeiro a ser feito pelo grupo para fazer frente à multa de R$ 10,3 bilhões aplicada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Nas negociações em torno dos termos finais do acordo, os procuradores acabaram aceitando o pedido da empresa por redução das primeiras prestações da multa, o que deixou as parcelas mais pesadas para 2020 adiante. A vitória dos negociadores escalados pela holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, de um lado atenua o impacto da sanção nos próximos dois anos e, de outro, ameniza o montante que precisará ser reservado pelo grupo ao pagamento do passivo.
Antes disso, já tinham conseguido trocar o indexador da multa – da Selic para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – e um desconto de quase R$ 900 milhões em relação ao cobrado no início das negociações: R$ 11,17 bilhões.
Assinada hoje, a versão final do acordo estabelece um fluxo de pagamento que começa com cinco parcelas semestrais, sendo a primeira em dezembro. A partir de 2020, a J&F passa a ser cobrada em prestações anuais, como já tinha sido antecipado pelo Broadcast. As parcelas semestrais serão, contudo, menores – da ordem de R$ 50 milhões cada -, enquanto que nas prestações anuais a cifra amortizada sobe para valores constantes de R$ 456,8 milhões.
Ao mesmo tempo em que reduz o impacto financeiro no início do pagamento, esse fluxo diminuiu, na prática, o montante que a empresa terá que separar do caixa para pagar a dívida. Com o dinheiro rendendo por mais tempo em títulos do Tesouro – um investimento seguro -, a J&F não só consegue pagar a correção de sua nova dívida, como aufere ganhos financeiros que diminuem a multa a valor presente.
Em outras palavras, com a multa diluída ao longo do prazo de 25 anos, prestações iniciais menores e sem ter a Selic como indexador – o que preservaria o valor presente da punição -, a holding não precisa separar hoje R$ 10,3 bilhões.
Cálculos feitos a partir de um modelo fornecido pela Quantitas mostram que basta a ela aplicar R$ 5,16 bilhões – ou seja, metade do valor nominal cobrado pelo Ministério Público – em NTN-B. O título do Tesouro paga a variação da inflação oficial, o que cobre a correção pelo IPCA, mais uma taxa de remuneração, o que reduz o valor presente do principal. No caso, a conta considera os juros oferecidos pelo papel, com vencimento em 2040, na última sexta-feira: 5,68%.
Por conta da redução concedida nas parcelas semestrais, a reserva de capital, caso a J&F adote a estratégia de aplicar em NTN-Bs, ficou em R$ 345,1 milhões menor do que ficaria se os procuradores tivessem distribuído a multa em prestações proporcionais desde o início do pagamento.