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Tríplex do Guarujá

Petrobras diz a Moro que quer de volta dinheiro roubado

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Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt

A Petrobras pediu ao juiz federal Sérgio Moro na ação penal do caso triplex, que levou à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta ‘conta corrente geral de propinas’ da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na petrolífera, sejam restituídos à estatal.

O petista é o primeiro ex-presidente apenado por crime comum na história do País por supostamente ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtora, o imóvel no Guarujá e suas respectivas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões.

Dano mínimo – Quando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participação no esquema de corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de ‘controladoria’ – supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

O ex-presidente da construtora, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT.

Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT

No item 953 da sentença condenatória, de 218 páginas, o juiz federal Sérgio Moro afirmou ser ‘necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal’.

“O Ministério Público Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”, anotou o magistrado.

Em petição a Moro, os advogados da Petrobras opuseram embargos de declaração ‘única e exclusivamente para que conste expressamente, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionária, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo’.

Defesa – Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota, na quarta-feira, 12, na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi “tendencioso” e “politicamente motivado”.

No documento, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins dizem que “nenhuma evidência crível de culpa foi produzida” e que provarão a inocência do ex-presidente em todas as cortes “não tendenciosas, incluindo as Nações Unidas”. Em julho do ano passado, a defesa do ex-presidente entregou ao Comitê de Direitos Humanos da entidade uma queixa formal contra o Estado brasileiro.

Segundo o advogado, Moro condenou Lula com base apenas no depoimento prestado pelo ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, no qual ele afirmou que o triplex foi reformado pela empreiteira para Lula, fato que a defesa nega e acusa o magistrado de não ter apresentado provas.

“É uma sentença meramente especulativa, que despreza as provas de inocência e dá valor a um depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro na condição de delator informal, sem compromisso de dizer a verdade, e com manifesta intenção de destravar seu processo judicial”, disse Martins.

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