Supremo vs Senado
Cármen vai para o confronto e deixa caso Aécio com Fachin
Publicado
emBreno Pires e Rafael Moraes Moura
Marta Nobre, Edição
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, apontou equívocos entre as alegações da defesa do senador Aécio Neves (PSDB) no pedido que enviou ao Supremo para que houvesse a troca de relator dos mandados de segurança que buscam a suspensão do afastamento do tucano das funções parlamentares. A ministra disse que o pedido de afastar o ministro Edson Fachin do caso levaria a um “absurdo”.
“A se adotar a tese defensiva do afastamento do ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco ministros da 1ª Turma estariam impedidos e mais um da 2ª Turma, inviabilizando o quorum mínimo de seis ministros”, disse Cármen Lúcia.
No meio da tarde, no Senado, havia a decisão de manter a votação para esta terça-feira de projeto que contraria o Supremo – ou seja, no entendimento dos senadores, caberia a eles punir ou não Aécio Neves.
A presidente do STF explicou que não houve distribuição por prevenção ao ministro Fachin, e sim por sorteio, dentre os ministros da Segunda Turma, já que os da Primeira Turma foram os autores da decisão contestada.
A defesa do tucano pede que a decisão da Primeira Turma de afastar e impor o recolhimento noturno a Aécio seja suspensa até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.
Cármen Lúcia destacou, também, que Fachin – apesar de ter sido o primeiro relator e ter afastado Aécio em maio – encaminhou para redistribuição o caso envolvendo o tucano ao concluir que não existia relação com os processos apurados no âmbito da Operação Lava Jato, dos quais é relator.
“Com a redistribuição para o novo relator, coube ao novo relator a condução do processo, incluída a prerrogativa de manter ou reformar as decisões monocráticas antes proferidas pelo ministro Edson Fachin, não mais competente. Assim, o reconhecimento da incompetência torna a decisão do primeiro relator inócua para repercutir efeitos jurídicos, tanto que foi reformada pelo Ministro Marco Aurélio”, disse Cármen Lúcia.
Nesta linha, Cármen Lúcia registrou que a decisão que o tucano contesta não é de Fachin, mas da turma. “A decisão impugnada no presente Mandado de Segurança, ao contrário do alegado pela defesa, não foi proferida pelo Ministro Edson Fachin, mas pela 1ª Turma deste Supremo Tribunal, da qual o referido ministro sequer participa, não havendo que se falar em restabelecimento de medidas cautelares originalmente impostas por ele”, disse.
As ações já foram devolvidas ao gabinete do ministro Edson Fachin para que possa tomar uma decisão a respeito dos pedidos.