Mais dias menos dia. E o sonhado W0 vai para a sepultura
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Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, de 30 de junho de 2011: “Somente são aptas a afastar a inelegibilidade, na forma do §10 do art. 11 da lei 9.504/1997, as alterações fáticas e jurídicas supervenientes ao registro dos candidatos que ocorram antes da diplomação”.
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