A voz, com letras assinadas, de quem entende do tema
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Trecho de manifestação oficial de um magistrado de instância superior: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
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