Ações desmembradas
Fachin pede à PGR parecer sobre quadrilhão do PMDB
Publicado
emO ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 16, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre vários recursos apresentados contra a decisão dele próprio de desmembrar os dois inquéritos em que foi feita uma denúncia de constituição de organização criminosa pelo núcleo do PMDB da Câmara dos Deputados e de obstrução de investigação por parte do presidente Michel Temer e dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do Grupo J&F.
Antecipando a informação de que levará a julgamento no plenário do Supremo os recursos, o ministro relator deu um prazo de cinco dias para que a procuradora-geral Raquel Dodge ofereça contrarrazões (respostas ao que foi alegado).
Fachin determinou que Dodge se manifeste sobre os pedidos do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que não só questionam o envio à Justiça Federal do Paraná da denúncia, como querem a suspensão do andamento da denúncia apresentada contra eles, com base na decisão da Câmara de vetar o prosseguimento em relação a Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco.
Em outro ponto da decisão, Fachin, que havia enviado para análise da Justiça Federal de Curitiba os fatos envolvendo Altineu Cortês (PMDB-RJ), André Moura (PSC-SE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Carlos Willian (PTC-MG), suspendeu a decisão em relação a estes ao reconhecer que são deputados federais e que a instância adequada é o próprio STF. Assim, o relator pediu também que Dodge se manifeste sobre possibilidade de armazenamento ou de continuidade das investigações contra eles.
Prisão – Outro tema em que Dodge também deverá apresentar posicionamento é em relação ao pedido de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores e executivos do Grupo J&F, que questionaram o envio à Justiça Federal do Paraná da Ação Cautelar 4352, na qual foi determinada a prisão deles. A defesa deles pediu que essa ação, na qual foi determinada a prisão de ambos, continue sob análise do STF ou, na pior das hipóteses, fique na Justiça Federal do Distrito Federal. Eles pediram também a tramitação sigilosa.
“Reitero que as questões antes arrostadas estão na esfera de apreciação pelo Tribunal Pleno. No ensejo, pondero o relevo do objeto, ao lado do lapso temporal apto à manifestação facultada à PGR, considerando-se a proximidade do final do período forense Cumprido o prazo supra, retornem imediatamente e com prioridade conclusos, para a pronta inclusão em pauta”, ressaltou Fachin no fim da decisão.
“Sem interesse recursal” – Fachin também disse que a defesa de Temer não tem o poder de pedir a reconsideração da decisão do desmembramento, porque a situação processual dele não foi alterada pela decisão.
“A despeito de referida manifestação não esclarecer, nos termos supracitados, qual a efetiva pretensão deduzida em face da mencionada decisão prolatada em 31 de outubro presente passado (fls. 1.669-1.677), na esteira da jurisprudência desta Casa, não há interesse recursal por parte de investigado cuja esfera jurídica não se tenha alterado em face da decisão de desmembramento, pois a pretensão destinar-se-ia a tutelar a situação processual de outros e terceiros investigados, atuação repelida pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos do art. 577, p. único, do Código de Processo Penal”, disse Fachin.
Em seguida, o relator explicou que a mesma decisão foi alvo de recursos de outros investigados diretamente afetados pela determinação de desmembramento e de remessa aos juízos federais de Curitiba e Brasília. Por isso, segundo Fachin, as considerações da defesa de Michel Temer poderão ser analisadas quando esses recursos forem julgados no pleno do STF.