Grandes e pequenos
Cadastro Ambiental Rural prorrogado até 31 de maio
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emAtenção, proprietários rurais: o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental foi prorrogado para 31 de maio de 2018 (o prazo inicial era 31 de dezembro de 2017). O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
Esse é o primeiro passo para conseguir a regularidade ambiental das terras e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei nº 12.651, de 2012.
Se não regularizar o imóvel, o produtor perderá a possibilidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade.
Além disso, ele ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário e será impedido de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis.
Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no cadastro. O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o País, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.
A inscrição é feita no site do CAR. O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade.