Prefeita ostentação
Lidiane volta ao banco dos réus por desvio de 2,7 milhões
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emA ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Leite da Silva virou ré em mais uma ação de improbidade, desta vez, por desvios de R$ 2,7 milhões em aluguel de veículos para o município. O ex-marido e mentor de sua carreira política, Humberto Dantas, conhecido como “Beto Rocha”, e outros já conhecidos por acusações sobre desvios ao lado da ex-prefeita “ostentação” também sentaram novamente no banco dos réus. A decisão é de 17 de novembro de 2017 e foi disponibilizada no Diário Oficial da última segunda-feira, 8.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, que responde também pela comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, os acusados “apenas afirmaram que procederam de forma correta no referido procedimento licitatório, sem qualquer dolo, não juntando qualquer prova sobre o alegado, situação que, diante dos elementos presentes nos autos, milita em seu desfavor”.
“Assim sendo, RECEBO a presente ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de Lidiane Leite da Silva, ex-prefeita municipal de Bom Jardim/MA, e de A4 Serviços de Entretenimento Ltda., Anilson Araújo Rodrigues, Antonio Oliveira da Silva, Fabiano de Carvalho Bezerra, Humberto Dantas dos Santos, Marcos Fae Ferreira França e Raimundo Nonato Silva Abreu, tendo em vista que, fazendo-se uma análise perfunctória, não se vislumbra nenhuma das hipóteses do §8º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, tendo-se indícios da configuração de ato ímprobo por parte dos requeridos, o que restará esclarecido ao longo da instrução probatória, a ter lugar no presente feito”, anotou.
A prefeita ganhou notoriedade no meio do ano passado. Vaidosa, Lidiane exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que se candidatou pela coligação “A esperança do povo”.
Atualmente em regime domiciliar, ela responde por desvios em variadas frentes, como merenda escolar, compra de caixões de luxo, obras de recapeamento de asfalto nunca executadas, reformas nas escolas, entre outros.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, nesta ação, a ex-prefeita fraudou o Pregão Presencial n° 17/2013, com valor aproximado de R$ 2,7 milhões, para aluguel de veículos para a prefeitura de Bom Jardim.
“A suposta vencedora foi a empresa A4, que não tinha nenhum veículo registrado e teria sublocado carros e caminhões para servir ao Município”, afirma a Promotoria.
O suposto sócio da empresa, Anílson Araújo Rodrigues, afirmou em depoimento que “nunca foi empresário e, sim, um motoboy contratado por Fabiano de Carvalho Bezerra”.
Ele também garantiu que “nunca esteve em Bom Jardim e que teria assinado a ata da sessão pública de licitação em outro local e momento”.
Anílson Rodrigues afirmou desconhecer assinaturas tidas como suas em diversos documentos.
O próprio Fabiano Bezerra confirmou pagar R$ 3 mil mensais para que os dois supostos proprietários da empresa A4 atuassem como “laranjas”.
O promotor ressalta que solicitou, diversas vezes, cópias dos contratos de sublocação, “não tendo sido atendido”.
“Só se teve acesso aos documentos após o afastamento de Lidiane Leite, quando a ex-vereadora Sandra Regina os encontrou na sede da prefeitura. Os certificados de registro dos veículos estavam acompanhados de uma tabela com nomes, endereços, placas de veículos e outras informações.”
A Promotoria revela que uma cunhada de Antônio da Silva teria 18 contratos de sublocação de veículos pesados, totalizando quase R$ 200 mil mensais. Em depoimento, ela afirmou não trabalhar com aluguel de veículos e que a sua única renda seria o salário de professora, de R$ 724.
O Pregão Presencial 17/2013 também passou pela análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou irregularidades como a ausência de justificativa para a contratação, falta de cotação de preços e parecer jurídico, que deveria anteceder o edital, datado de quatro dias depois de seu lançamento.
Também não há termo de adjudicação da licitação e falta uma série de documentos exigidos da empresa, observa o promotor.
Outro detalhe é que a solicitação de dotação orçamentária tratava da aquisição de gás de cozinha. “Isso demonstra a falta de cuidado na falsificação dos documentos necessários para tentar dar aparência de legalidade ao certame”, afirma Fábio de Oliveira.
De acordo com ele “se observa nos comprovantes de transferências bancárias que a maior parte dos recursos usados para pagar a A4 e a Zabar vieram de fundos da educação, que nem poderia ser usados para fins diversos do costeio de pagamento de pessoal da educação”.
Crimes – Na denúncia, o promotor Fábio Santos de Oliveira elenca crimes supostamente cometidos por todos os envolvidos e aqueles específicos de cada um.
“Todos os envolvidos foram denunciados por constituir uma organização criminosa, com pena de reclusão de três a oito anos mais multa. Todos também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro (reclusão de três a dez anos, mais multa) e em sete crimes previstos na Lei de Licitações, cujas penas podem chegar a 27 anos de detenção, além de multa.”
Lidiane “ostentação” e os outros quatro envolvidos foram denunciados, ainda, por crimes de falsidade ideológica – reclusão de um a cinco anos além de multa – e peculato, reclusão de dois a doze anos mais multa.
Antônio Oliveira da Silva também foi denunciado por corrupção ativa, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa. Já Humberto Dantas dos Santos, o “Beto Rocha”, responderá por usurpação de função pública, “visto que exercia de fato o cargo de prefeito de Bom Jardim, sendo inclusive responsável pelos pagamentos realizados pela administração municipal”. A pena neste caso, é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Já Lidiane Leite da Silva, a “ostentação”, responde pela “recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público” – punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.
A Promotoria também atribui à Lidiane extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – reclusão de um a quatro anos -, e desacato, detenção de seis meses a dois anos ou multa