Corrupção e lavagem
‘Lula não está acima do bem e do mal. Cadeia para ele’
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emO revisor da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo crime de corrupção passiva no caso triplex no histórico julgamento da apelação da defesa do petista, nesta quarta-feira, 24.
“A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações”, afirmou o desembargador, que ainda não concluiu a leitura de seu voto. “Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente para os crimes.”
“A corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes”, afirmou Paulsen, que votou na sequência do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.
O primeiro a votar no processo de revisão manteve a condenação de Moro, negando absolvição pedido pela defesa de Lula, e aumento a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
Paulsen rebateu qualquer ilegalidade levantada pela defesa do ex-presidente Lula no pedido de recursos, como suspeição do juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, em Curitiba, incompetência da 13.ª Vara Federal para julgar o petista, cerceamento de defesa entre outros. “Adiro ao voto do relator.”
Presidente da 8.ª Turma e revisor dos processo, o desembargador lembrou os primórdios da Lava Jato, iniciada de uma investigação de lavagem de dinheiro de doleiros em um posto de gasolina e citou o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017, e era relator dos processo na Corte.
“Dizia o saudoso Teori: puxa-se uma pena e vem uma galinha. Não se tinha ideia de onde isso chegaria.”
Paulsen mencionou, ao abrir a leitura de seu voto, que Lula é acusado por crimes com base em leis promulgadas em governos de seu partido. Mencionou, por exemplo a aprovação das leis Anticorrupção, de tipificação de organização criminosa e das delações premiadas, todas aprovadas e sancionadas durante o governo Dilma Rousseff.
“Tal qual ocorreu com o presidente americano Richard Nixon no caso Watergate cujas investigações se viabilizaram com a aplicação de leis que ampliaram as possibilidades de investigação criminal por ele próprio promulgadas agora vemos um presidente se deparar com acusações baseadas em leis que sobrevieram durante os governos de seu partido. Mas a lei é para todos.”
Em seu voto, Paulsen citou o mensalão, que já apontava um amplo esquema de compra de apoio político no governo. “Na Operação Lava Jato, por sua vez, denominada por sua vez de Petrolão, passou a funcionar o cartel de empreiteiras que cotizaram contratos na estatal” que funcionavam no governo Lula
Para o desembargador, ficou comprovado em outros processos o cartel de empreiteiras que o cartel pagava propinas a dirigentes de estatal para obter seus contratos, que repassavam valores a políticos e legendas para “emprestar apoio político” para que permanecessem nos cargos.
“Mudam-se os nomes mas a estrutura criminosa continua”, afirmou Paulsen. “Não é uma mero relato de fatos, mas situação já comprovado acima de dúvida razoável, como diz o relator Gebran ”
Para o revisor, “na Lava Jato não há vitimas nem vilões”. “Não há como se definir de quem foi a iniciativa, das empresas ou do governo, tampouco importa.”
Paulsen manteve a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal. O revisor ainda não concluir seu voto.