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E agora?

STJ nega habeas corpus para impedir a prisão de Lula

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Marta Nobre

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 6, habeas corpus preventivo que tentava impedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria contra Lula foi alcançada com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma da Corte, que acompanhou Jorge Mussi e o relator Felix Fischer.

A defesa de Lula havia entrado com a medida para evitar a prisão do ex-presidente após esgotados recursos contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Antes da manifestação de Reynaldo, Jorge Mussi havia acompanhado o voto do relator. “A mera suposição sem indicativo fático de que o paciente será preso em ofensa ao princípio de presunção de inocência e da necessidade de motivação das decisões judiciais, não constitui a meu sentir a ameaça concreta a sua liberdade capaz de justificar o manejo do presente writ ao fim pretendido”, afirmou o ministro.

“No caso, em que pese exista pedido do assistente de acusação formulado embargos declaratório, de execução de pena imposta, não há determinação por parte das instâncias ordinárias do cumprimento antecipado de pena”, sustentou.

Para os ministros, a execução antecipada da pena não compromete o princípio de presunção de inocência. “É necessário lembrar que o STF assentou o entendimento de que execução de prisão após segunda instância é constitucional”, afirmou Fischer, relator do caso e o primeiro a votar.

Os integrantes da Quinta Turma ainda recordaram que a execução de pena no caso de Lula só pode se dar após a análise do recurso de embargos de declaração pelo TRF-4. “Nesse caso, inexiste risco concreto a liberdade de locomoção. Não se pode usar habeas corpus para obstaculizar constrangimentos e ilegalidades que ainda não existem”, disse o ministro Jorge Mussi, segundo a votar na turma.

O ministro Reynaldo Soares elogiou a defesa de Lula e relembrou as diferentes fases do STF sobre o entendimento de prisão após condenação em segunda instância. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça deve seguir a Corte Suprema nesse tema. Soares também recordou de decisões dadas no STJ que já foram de acordo com a posição atual do Supremo.

Em um dos poucos momentos de concordância entre a defesa de Lula e os ministros do STJ, Ribeiro Dantas disse entender que já há um risco à liberdade de locomoção de Lula, já que para ser executada a prisão falta somente a análise dos embargos de declaração pelo TRF-4. Soares teve a mesma posição.

No entanto, Dantas explicou que, além do posicionamento do STF, que entende ser possível a execução de pena após segunda instância, o STJ já firmou jurisprudência ao seguir essa posição da Corte Suprema. “Prisão após condenação é razoável como forma de cumprir a Constituição”, disse o ministro durante seu voto, entendendo que não há motivos para concessão do habeas corpus.

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