Gilmar, 1 a 1
Prisão é uma possibiidade, não uma mera obrigação
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emO ministro Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. O placar do julgamento está em 1 a 1.
De acordo com o ministro, quando a Corte julgou a questão da prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal interpretada pelas instâncias inferiores. “Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação”, afirmou. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após a condenação em segunda instância.
Mendes disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. “Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto. A justiça criminal é muito falha”, argumentou.
O ministro também defendeu que a Corte deve deliberar sobre a questão da legalidade da prisão após a segunda instância e não somente sobre o caso particular do ex-presidente Lula.
Durante o voto de Gilmar, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski também endossaram o entendimento. Marco Aurélio criticou Cármen Lúcia por ter afirmado recentemente que colocar em votação a ação mais ampla sobre o caso seria “apequenar o Supremo”.
“Em termos de desgaste, não poderia ter sido pior”, disse Marco Aurélio. Em seguida, a ministra afirmou que o regimento interno prevê que habeas corpus têm preferência na pauta do plenário.
“O que, portanto, veio a julgamento sem pauta, como manda o regimento interno, é exatamente o habeas corpus porque se trata de um direito subjetivo no qual, ainda que se discuta uma tese, é o caso de uma pessoa, e todo ser humano, todo cidadão tem direito a esse julgamento”, disse Cármen.
3ª instância – Gilmar Mendes também defendeu que a execução de condenações deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3ª instância do Judiciário. Para o ministro, o tribunal pode dar maior segurança à aplicação da lei penal em função de casos de erros do Justiça.
“Esse novo marco com o fim da prisão automática em segundo grau consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial da execução da pena, mas consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa realidade”, disse.
O ministro admitiu a prisão em segunda instância, mas somente para crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, além de outros casos para garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.
Votação – Gilmar pediu aos colegas para adiantar seu voto porque tem uma viagem marcada para Portugal, no final da tarde, onde está participando de um seminário jurídico. Mendes voltou ao Brasil somente para julgar a questão e voltará para Lisboa.
Faltam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a concessão do habeas corpus.
Habeas corpus – No pedido, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento da Corte, que autoriza a medida desde 2016.
O caso de Lula começou a ser julgado no dia 22 de março e a sessão foi retomada nesta tarde. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão de hoje. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.