Foro fica ou acaba?
Toffoli surpreende e propõe punir parlamentares durante mandato
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emO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes e defendeu nesta quarta-feira, 2, a redução do foro privilegiado para deputados federais e senadores – a prerrogativa, segundo Toffoli, deve valer para qualquer tipo de crime que seja cometido pelos parlamentares após a diplomação.
A posição de Toffoli foi antecipada pelo Broadcast Político na última terça-feira, 1. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão por volta de 16h10 para um intervalo regimental de 30 minutos, antes mesmo do ministro concluir a leitura do voto, que já se estendeu por cerca de duas horas.
Toffoli e Moraes divergem do entendimento majoritário da Corte, que abraçou a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que o foro só se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo dos parlamentares. Para Toffoli e Moraes, o foro privilegiado deve valer para qualquer tipo de crime cometido por parlamentares após a sua diplomação.
“Estou aderindo à proposta de restrição do foro, embora tenha minhas reservas, no sentido de que se adote uma posição restritiva que tenha um caráter mais objetivo e um marco claro e seguro”, disse Toffoli.
Na avaliação de Toffoli, a tese de Barroso é subjetiva e “exigirá que a Corte continue a se pronunciar caso a caso se o crime tem ou não relação com o mandato”. Para Toffoli, a tese de Barroso colide com a norma constitucional, já que a Constituição “não distinguiu entre os crimes anteriores ao mandato daqueles praticados no seu exercício”.
“Vamos supor, por hipótese, que um parlamentar dê um soco em alguém porque foi provocado em função da sua atuação no parlamento. Foi em razão do mandato ou não?”, questionou Toffoli
“Isso criará discussões. Ou um parlamentar que agride um funcionário no seu gabinete. Esses casos vão desaguar aqui”, completou o ministro.
** Matéria alterada às 17h40 para corrigir erro de interpretação