Sátira politica
Expectativa no Supremo é que eleição terá recheio da gozação
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emO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira, 21, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral. Esses dispositivos já foram suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisa o mérito da questão.
Na sessão desta quarta-feira, 20, cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados em ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A avaliação dos integrantes do STF é de que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à informação.
Segundo a reportagem apurou, pelo menos mais um integrante da Corte vai acompanhar os colegas nesta quinta-feira, formando maioria pela inconstitucionalidade da restrição à atividade humorística nos três meses que antecedem as eleições.
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a lei traz o “traço marcante da censura prévia, com seu caráter preventivo e abstrato”. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar. Aqui não é só exercício de futurologia, como também mais grave o excesso de paternalismo, de querer o poder público escolher o que o indivíduo e no caso o cidadão pode ouvir, pode ver, o que ele pode ou não ter acesso”, disse Moraes.
“A censura prévia desrespeita diretamente o princípio democrático, pois a liberdade política termina e o poder público tende a se tornar mais corrupto e arbitrário quando pode usar seus poderes para silenciar e punir seus críticos”, completou Moraes, ressaltando que a liberdade de expressão permite também uma eventual responsabilização cível e criminal, inclusive com a previsão de direito de resposta.
Para o ministro, quem não quer ser criticado ou satirizado deve ficar em casa. “Não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos, essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo”, frisou.
Estado de sítio – Futura presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber destacou que “processo eleitoral não é Estado de sítio”.
“Se podem as emissoras de rádio, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no processo eleitoral”, concluiu a ministra, que assume o comando do TSE em meados de agosto.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a liberdade de expressão deve ter posição preferencial, porque o Brasil tem em seu passado “uma história de desrespeito à liberdade de expressão” e porque a livre circulação de ideias, informações e opiniões é “pressuposto para o exercício de muitos outros direitos fundamentais”.
“A liberdade de expressão é um pressuposto da democracia, não é garantia de verdade, não é garantia de justiça. E também concordo com ministro Alexandre de Moraes: quem se dispõe a vir para espaço público tem que aceitar com uma certa resignação a crítica construtiva, destrutiva, bem informada, desinformada de democracia, de quem tem interesses bem afetados”, observou Barroso, que será vice-presidente do TSE durante as eleições.
Liberdade – Ao se posicionar a favor do pedido da Abert, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que a liberdade de expressão em período eleitoral é um tema essencial à democracia
“Não é diferente o período eleitoral de qualquer outro período da vida nacional. O período eleitoral não é um período de exceção democrática, um espaço no cotidiano da democracia, que exija regras diferenciadas para conter a liberdade de expressão do País”, afirmou.
Na avaliação de Raquel Dodge, o humor é uma das formas mais importantes de crítica existentes em qualquer país.
“Neste momento (período eleitoral), é importante que aqueles que divulgam a informação também exerçam a crítica jornalística. É importante porque a população e o eleitor exercem o seu direito de voto e precisam de ter acesso à informação para que sua escolha seja informada, esclarecida e para que ele não vote ludibriado, mas consciente da pessoa que está a escolher num processo de eleições justas e livres”, comentou.
Jogo – Para o advogado Gustavo Binenbojm, defensor da Abert, o que está em jogo é o caráter simbólico da liberdade de expressão, de imprensa e o direito à informação.
“Proibir a sátira política e o humor é tentar transformar os programas em algo tão enfadonho e desinteressante como já é a propaganda eleitoral obrigatória”, ressaltou Binenbojm.