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Dividiu a responsabilidade

Fachin manda o pedido de soltura de Lula ao plenário

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Autor/Imagem:
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25, submeter ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril.

A defesa de Lula pediu a Fachin “imediata reconsideração” da decisão do próprio ministro para que o pedido de liberdade do ex-presidente seja analisado pela Segunda Turma nesta terça-feira, 26. Na sexta-feira, 22, Fachin decidiu arquivar o pedido, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação

Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediram que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda-feira fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo.

“Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental”, decidiu Fachin.

Agora caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Integrantes do STF cogitam a possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

Fachin havia entendido que o pedido de Lula estava prejudicado porque o TRF-4 negou, também na sexta-feira, a possibilidade de Lula recorrer ao Supremo contra a condenação no caso do triplex no Guarujá (SP), processo pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a petição apresentada nesta segunda-feira ao Supremo, o fato de defesa ter recorrido contra a decisão do TRF-4 se configura como fato novo e, por isso, Fachin deve reconsiderar a situação.

“No entanto, a negativa de seguimento pela Corte Regional já foi devidamente impugnada em agravo interposto nesta data. Conforme diversos precedentes desta Suprema Corte, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário nessa situação, pois o exame final da sua admissibilidade caberá também ao Supremo Tribunal, como adiante demonstrado”, dizem os advogados.

Recursos. A defesa do ex-presidente havia ajuizado os recursos especial e extraordinário no TRF-4 em 23 de abril. Cabe ao tribunal uma análise prévia dos pedidos, para decidir se eles “subiriam” ou não para julgamento nos tribunais superiores. Diferente do recurso ao STF, o pedido ao STJ foi admitido.

Enquanto ainda esperava a decisão do TRF-4, a defesa do ex-presidente entrou com petições nos tribunais superiores, para que eles suspendessem os efeitos da condenação de Lula até que os recursos pudessem efetivamente ser julgados pelas cortes.

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