Escondeu doações
Raquel quer reabrir ação contra Ferraço por falsidade ideológica
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emA procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo nesta quarta-feira, 27, em que pede ao ministro Luís Roberto Barroso que “reconsidere” a decisão monocrática de 4 de abril, na qual determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES).
O parlamentar é investigado por falsidade ideológica eleitoral, por supostamente não ter declarado à Justiça doação recebida em campanha.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Com o novo entendimento do Supremo – segundo o qual o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores passou a se aplicar somente aos crimes cometidos no exercício do cargo e em função dele -, o Ministério Público Federal requereu o envio do caso à Justiça Eleitoral do Espírito Santo. No entanto, Barroso não atendeu ao pedido e arquivou os autos, segundo a Procuradoria.
No documento enviado ao STF, Raquel refuta os argumentos que embasaram a decisão, destacando, ainda, “a existência de uma visão equivocada sobre a atuação do Ministério Público”.
“O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública. Para exercer esse múnus, detém a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial”, enfatiza a PGR
Rebatendo o argumento de que a investigação teria se estendido por muito tempo, Raquel afirma que tanto a Convenção Americana dos Direitos Humanos quanto a própria Constituição “não fixam prazo máximo de duração processual”.
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem adotado triplo critério para a difícil definição do que seria prazo razoável: a complexidade do caso, a atividade processual do investigado e a conduta das autoridades envolvidas. Investigações que envolvem autoridades com prerrogativa de foro tendem a ser complexas”, assinala a procuradora.
Ela contesta o fundamento usado por Barroso para arquivar o procedimento. Na decisão, o ministro afirma que o artigo 28 do Código de Processo Penal “faculta ao juiz o arquivamento de uma ação mesmo que não tenha sido solicitado pelo Ministério Público”.
Para a procuradora-geral, esse dispositivo não é limitador do Judiciário, mas sim o “bastião da neutralidade judicial, isto é, um reforço reflexo da importância judicial na fiscalização das atividades persecutórias do Estado”.
Raquel pede que seja reconsiderada a decisão de arquivamento dos autos e que seja determinado o envio à Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
Defesa – A reportagem fez contato com o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso e também do senador Ricardo Ferraço, mas ainda não obteve retorno.