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Põe a rampa

Edifícios ficam obrigados a facilitar acesso a deficientes

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Bartô Granja, Edição

Todos os novos empreendimentos residenciais deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras, previstas em decreto assinado pela presidente em exercício, Cármen Lúcia. O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

O texto descreve as recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.

O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou que Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. “Com a medida concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano”, afirmou. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.

O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário.

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