Medo de travar tudo
Defesa desiste de pedir liberdade de Lula de olho na eleição
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emA defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Lava Jato, desistiu do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiria seu pedido de liberdade e possivelmente sua condição para disputar a presidência da República. Lula foi lançado como candidato do PT. O pedido foi direcionado ao relator do processo, Edson Fachin, que ficará responsável pela decisão de homologar a desistência do petista.
O movimento da defesa de Lula foi feito após sinalizações de ministros da Corte, e do próprio relator, de que era importante dar celeridade ao caso. Com a desistência, os advogados colocam em prática a estratégia de evitar que a Suprema Corte discuta sobre a questão de inelegibilidade antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o registro de candidatura é feito.
Na petição, a defesa de Lula afirma que nunca procurou, neste processo, debater sobre o aspecto eleitoral, apenas sobre a execução da pena do petista, condenado em segunda instância. Lula teve a pena confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), situação que enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa.
“De qualquer forma, diante do mistifório entre a pretensão de liberdade plena do Requerente que foi efetivamente deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos – imprevistamente colocada em ribalta (art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90) -, a Defesa do Requerente desiste do feito sem prejuízo de eventual renovação opportuno tempore”, afirmam os advogados, reclamando da “confusão” causada no processo.
A intenção de Fachin era de liberar o processo para pauta do plenário nos próximos dias. Conforme apurou o Estadão/Broadcast, Cármen estaria disposta a pautar tão logo Fachin liberasse, o que faria o colegiado julgar o caso ainda esta semana.
Imbróglio – O processo em que Lula apresentou desistência foi apresentado no início de junho para que a Corte suspendesse os efeitos de sua condenação no caso do tríplex no Guarujá. O imbróglio jurídico começou em junho, quando o TRF-4 negou a Lula a possibilidade de recorrer ao STF, não admitindo o chamado recurso extraordinário. Diante disso, Fachin, no mesmo dia, barrou a petição do petista para suspender os efeitos de sua condenação, que estava previsto originalmente para ser julgado pela Segunda Turma em junho.
Contra essa decisão, a defesa de Lula entrou com recurso (agravo). Foi esse pedido, para que a Corte julgue os pedidos de suspensão da condenação, que Fachin enviou ao plenário, retirando o caso da Segunda Turma. O ministro, relator da Lava Jato, justificou o envio ao colegiado dos 11 ministros, em função do processo tratar, além de outras questões, sobre as pretensões eleitorais de Lula.
Na petição inicial, a defesa de Lula fala que o ex-presidente tem sérios riscos de ficar de fora da corrida ao Planalto e ter seus “direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e irreversível”.
Fachin já havia liberado o recurso para ser julgado pelo plenário quando a defesa do ex-presidente entrou com novo recurso, desta vez contra o envio do caso ao plenário. Segundo a defesa, os advogados não teriam pedido que a questão eleitoral fosse discutida pelo STF. Com isso, o ministro pediu esclarecimentos aos defensores do petista antes do final do recesso. Foi essa resposta que chegou nesta segunda à Suprema Corte. Além de afirmaram que não queriam que o processo tratasse da elegibilidade, a defesa acabou desistindo do processo.
A estratégia do PT é registrar no último dia do prazo, 15 de agosto, o pedido de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o ponto eleitoral teria de ser respondido pela Corte Eleitoral e somente depois um recurso poderia ser apresentado ao Supremo, em provável negativa do TSE.
O petista foi condenado, em segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e está preso desde abril na Superintendência da PF de Curitiba (PR). A pena foi ampliada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.