Motoristas incautos
Teve a carteira de motorista suspensa? Tem brecha na lei
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emA suspensão do direito de dirigir é cada vez mais comum entre os condutores. Isso acontece pelo fato da maioria dos motoristas pensar que perder a carteira temporariamente por suspensão é uma penalidade incontestável. Entretanto, sendo a suspensão uma penalidade relacionada às infrações de trânsito, assim como para as demais, o condutor possui o direito, assegurado por Lei, de entrar com recurso.
A suspensão da CNH pode acontecer por dois motivos. O primeiro é o acúmulo de pontos na carteira de habilitação. Há, na CNH de cada motorista, um limite de acúmulo de pontos decorrentes de infrações. O número máximo de pontos que um motorista pode acumular na sua CNH é 19. No momento em que esse número chega a 20, ele acaba perdendo o direito de dirigir.
O segundo motivo encontra-se no cometimento das chamadas infrações suspensivas. Essas infrações estão incluídas no grupo de infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro como gravíssimas. Ao cometer uma infração suspensiva, não há a necessidade do acúmulo de 20 pontos para que o condutor perca temporariamente o direito de conduzir, que irá acontecer após o registro da infração.
Como infrações suspensivas, podem ser detectadas 20 transgressões, relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro, que estão incluídas na lista de infrações gravíssimas. Exemplos dessas infrações podem ser vistos nos atos de dirigir sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência (Art. 165), de ameaçar pedestres ou demais veículos na via ao dirigir (Art. 170) e de pilotar motocicleta sem a utilização do capacete e de demais equipamentos estipulados pelo CONTRAN (Art. 244).
Entendendo o processo – O processo de suspensão de carteira de habilitação, pelos dois motivos citados, pode ser aplicado como forma de punição.
Nessa forma de penalidade, o condutor pode perder o seu direito de conduzir por um período que vai de 1 a 12 meses.
Conforme a Lei nº 13.281, que entrou em vigor em 2016, as diferentes motivações que levam à suspensão são acompanhadas de diferentes prazos para que a CNH permaneça suspensa.
Dessa forma, um condutor que acumular 20 pontos, decorrentes de infrações, em sua carteira, terá sua habilitação suspensa por um tempo que vai de 6 a 12 meses. Já o condutor que cometer uma das infrações classificadas como suspensivas poderá ficar sem dirigir por um período que vai de 2 a 8 meses.
Entretanto, quando o condutor reincide, dentro do período de 12 meses, em alguma das duas atitudes que podem gerar suspensão, esse tempo é modificado. Se houver reincidência em uma infração suspensiva, ele terá sua carteira suspensa por 18 meses. Se a reincidência for relativa ao acúmulo de pontos, a suspensão pode ter vigência por um período de 8 meses até 2 anos.
Há, porém, três infrações suspensivas que representam exceções quanto ao tempo de suspensão da CNH: a direção sob o efeito de álcool (Art. 165), a recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) e a interrupção da via utilizando veículo (Art. 253-A) que, estabelecendo a suspensão por um período além de 8 meses, retiram do condutor o direito de dirigir por 12 meses.
Tendo a CNH suspensa, o condutor deve realizar a entrega do seu documento de habilitação em alguma unidade de atendimento do DETRAN. Só a partir da data da entrega do documento é que será dado início ao período de suspensão estipulado.