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IPVA, DPVAT, multas...

Fique de olho, motorista, porque o Detran não está para brincadeira

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

As datas para fiscalização do licenciamento anual de veículos em 2019 serão escalonadas de acordo com o final da placa. O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (23).

Adotado neste ano, o escalonamento permitiu que o procedimento de envio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) fosse menos burocrático para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

O diretor de Controle de Veículos e Condutores da autarquia, Uelson Praseres, afirma que houve um reflexo direto na parte administrativa. “Ao invés de enviarmos todos os documentos de uma vez e ter filas, conseguimos selecionar pelo final da placa e reduzir o tempo [de espera].”

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos:

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Multas de trânsito e ambientais
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT)

Após quitação de todos os débitos do veículo, também é possível baixar o CRLV-e (Digital), por meio de aplicativo Carteira Digital, no prazo de 72 horas após quitação bancária.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, que resulta em sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 293,47, além de despesas com guincho, diária e outros itens.

Mesmo que o carro esteja licenciado, não portar o documento obrigatório também é considerado infração, com penalidade de multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo.

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