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Sem direito a HC

Bretas deixa Temer fora do alcance de Gilmar

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Marta Nobre, Edição

Nem o Supremo Tribunal Federal ou outra instância superior da Jusiça deve conceder habeas corpus para livrar Michel Temer da prisão. mEsse é o entendimento do juiz Marcelo Bretas, da Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Segundo ele, o ex-presidente foi preo não por suposto envolvimento na Lava Jato. Além disso, não está relacionada a fatos políticos. Temer foi preso por corrupção no sistema das usinas nucleares de Angra.

Como não há nenhuma relação (da prisão) com a Operação Calicute, braço direito da Lava Jato no Rio, Bretas espera que o ministro Gilmar Mendes, que trata o assunto no Supremo, não ceda a nenhum impulso e mande soltar o ex-presidente da República. Na pior das hipóteses, não haverá espaço para que eventuais recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados por Gilmar.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. “Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos”, afirma Bretas

De acordo com o juiz, “não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos”.

O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

“No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal”, diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário “quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo”.

Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais.

“Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos”, diz a decisão.

Defesa de Temer

Os advogados que defendem Michel temer afirmam que a  decretação da prisão preventiva surpreendeu o mundo jurídico e a sociedade brasileira com certeza tendo em vista a sua flagrante desnecessidade. “Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está, como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial ou judiciária.”

O ex-presidente, segundo a defesa, “estava levando uma vida de inteiro conhecimento público, diariamente em seu escritório e em sua casa à noite. Não estava programando nenhuma viagem, estando, portanto, isento de qualquer medida que cerceasse a sua liberdade. Por tais razões sua prisão nos parece absolutamente desnecessária.”

O advogado Eduardo Carnelós afirmou que a prisão do ex-presidente ‘é uma barbaridade’. “Essa prisão constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil. Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos”.

Ainda segundo Carnelós, “tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo”.

Após enfatizar que a “total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária”, Canelós faz ver que, por suas instâncias recursais, “a Justiça haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.”

Nota do MDB

O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa.

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