Curta nossa página


Ia dar namoro...

Patrícia some e leva junto ação de Eduardo

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

Menos uma dor de cabeça para o deputado Eduardo Bolsonaro, do PSL paulista. Cogitado para ser embaixador brasileiro nos Estados Unidos (a ideia foi ventilada na quinta, 11, pelo pai dele, presidente Jair Bolsonaro) o parlamentar se viu livre de uma ação na justiça proposta pela jornalista Patrícia Lelis por injúria.

O processo foi arquivado por determinação do juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília. Embora caiba recurso da decisão, o magistrado justificou seu ato dizendo que a jornalista ‘desapareceu’. Não foi encontrada no endereço que forneceu para ser intimada, nem compareceu à primeira audiência.

Ainda segundo o juiz, não há provas suficientes para a instauração de uma ação penal sobre o caso. Na denúncia, a jornalista alegava que o parlamentar a ameaçara por meio de mensagens em um aplicativo de celular. O caso teria ocorrido  em 2017. Segundo Patrícia Lelis, Eduardo Bolsonaro publicou em uma rede social que os dois estavam namorando, o que a jornalista teria negado. O parlamentar, então, teria feito ameaças, dizendo por meio de mensagens que “iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido”, segundo a versão da queixosa.

Após o registro da ocorrência, uma perícia feita pela Polícia Civil do Distrito Federal encontrou alterações e indícios de simulação nas mensagens apresentadas por Lelis como provas das ameaças. O documento conclui ser “possível que a conversação registrada seja uma simulação”. O caso inicialmente foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF), porque Eduardo Bolsonaro tem foro privilegiado. No entanto, foi encaminhado à Justiça do DF após a restrição do benefício.

Durante a tramitação do processo na Justiça, o juiz tentou intimar Patrícia Lelis, mas ela não foi encontrada nos endereços fornecidos. Depois, foi constatado que ela está morando em Washington, nos Estados Unidos, mas a localização exata não foi encontrada. Ao arquivar o processo, o juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto afirma que a jornalista sabia que “o fornecimento incorreto do endereço, assim como sua eventual mudança sem a devida comunicação acarretará o arquivamento do feito por renúncia tácita em juízo”.

Em outro caso, em  2016, a jornalista Patrícia Lelis foi indiciada por denunciação caluniosa e extorsão, em São Paulo. À ocasião, ela acusou o deputado federal Marco Feliciano de estupro e cárcere privado. As investigações, no entanto, não encontraram evidência de quaisquer crimes. Um laudo da Polícia Civil realizado à época apontou que a jornalista era “mitomaníaca”.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.