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TSE decide que Jaqueline Roriz não pode disputar eleições de outubro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (11) barrar a candidatura da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) à reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa. Por seis votos a um, a Corte rejeitou recurso de Jaqueline e manteve posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que a considerou inelegível.

A deputada foi condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do DF por participação no esquema de corrupção conhecido por mensalão do DEM. Ao condenar Jaqueline por improbidade administrativa, o TJ-DF entendeu que ela recebeu propina para apoiar a candidatura de Arruda em 2006. A Lei da Ficha Limpa proibe a candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado.

A defesa alega que o registro de candidatura de Jaqueline junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi feito em 5 de julho, antes da condenação pelo TJ-DF, ocorrida em 9 de julho. Por isso, para os advogados, ela não poderia ter o registro barrado.

No entanto, o TSE entendeu que a condenação, apesar de ter ocorrido após o término do prazo de registro, tornou a deputada inelegível. A defesa ainda pode recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça Eleitoral também barrou a cadidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal.

Assim como Jaqueline, Arruda foi condenado pelo TJ-DF por improbidade administrativa no escândalo do mensalão do DEM. Apesar da decisão do TSE, Arruda continua com a campanha e protocolou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a posição da Justiça Eleitoral.

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