Cofres públicos
Calote no ICMS é crime? Com a palavra o Supremo
Publicado
emO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta (11) se é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 1 pelo reconhecimento do crime. Votaram nesse sentido o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes se manifestou contra por entender que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal. Os demais votos serão proferidos na sessão de quinta (12).
A Corte julga um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido pela Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.
Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária, punido com pena de seis meses a dois anos de detenção e multa. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF.
Em seu voto, Barroso disse que crimes tributários não são crimes de pouca importância e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
“O cidadão paga mais caro para que o comerciante repasse o valor à Fazenda estadual. Tenho dificuldade de entender que argumento legitimaria que o comerciante que acresceu esse valor ao preço pudesse não recolhê-lo ao Fisco”, afirmou.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a forma de combate à sonegação no Brasil é um incentivo ao não pagamento de impostos. Segundo o ministro, a sonegação retira muito mais dinheiro da saúde e da educação do que a corrupção. Moraes também citou a pena baixa em casos de condenação e a possibilidade de adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis). “Nem se pedir para ser preso, o sonegador vai conseguir”, disse.
O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, R$ 2 bilhões e no Rio de Janeiro, R$ 1 bilhão.