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Multa de 300 reais

Máscara vira parte obrigatória do vestuário

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

A Câmara aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base de um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. A proposta prevê multa de 300 reais para quem descumprir a regra, e o dobro desse valor em caso de reincidência.

O projeto estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê que os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado em caso de descumprimento.

Os parlamentares acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as máscaras do Poder Público.

Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.

O projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.

A medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

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