Agiu sozinho
Ninguém mandou Adélio matar Bolsonaro, diz MP
Publicado
emAdélio Bispo de Oliveira “concebeu, planejou e executou sozinho” o atentado à faca ao então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro de 2018 em Juiz de Fora (MG), disse o Ministério Público Federal à Justiça em manifestação que pede o arquivamento provisório do segundo inquérito que apura uma eventual participação de terceiros no caso, segundo comunicado divulgado pelo órgão nesta quinta-feira (04).
Há três semanas, a Polícia Federal já havia tido a mesma conclusão, de que Adélio agiu sozinho e sem mandantes para cometer o crime, segundo disse na ocasião à Reuters uma fonte com conhecimento direto sobre o relatório parcial do segundo inquérito que investigou o caso.
A conclusão parcial tanto da PF quanto do MPF contraria o que Bolsonaro tem dito em entrevistas públicas, de que outras pessoas tiveram envolvimento no crime. O presidente sempre se queixou das investigações do caso –no mês passado, por exemplo, defendeu novas apurações.
Contudo, o superintendente da PF em Minas Gerais, Cairo Costa Duarte, afirmou que o presidente não manifestou qualquer insatisfação com as investigações sobre o atentado nas das duas vezes em que se reuniu com ele, em depoimento que prestou há duas semanas no inquérito que investiga a suposta tentativa de interferência política do presidente na corporação.
Em sua manifestação, o MPF disse que, segundo as investigações, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado. Ou seja, não foi à cidade com o objetivo de cometer o atentado. Ele tampouco mantinha relações pessoais com outras pessoas –pessoalmente ou por telefone e troca de mensagens– que pudessem influenciá-lo a realizar o crime. Não encontraram também repasses a ele ou a pessoas ligadas a ele que respaldassem a hipótese de que o delito foi cometido por meio de pagamento.
Os procuradores destacam que as conclusões do inquérito são provisórias porque há diligências a serem realizadas que dependem de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), como é o caso do sigilo bancário dos advogados de Adélio.
Para o MPF, o único ponto em aberto é o pagamento dos honorários da defesa de Adélio, que não foi contratada por ele ou por familiares dele.
“Nessa investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, destacou a manifestação.