Barulho na vizinhança
Reforma em apê dá multa de 5 mil a proprietário
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emReformar apartamento em tempos de pandemia pode sobrar para o bolso – além das despesas com pedreiro e material, multa por excesso de barulho. Foi o que aconteceu a um proprietário de imóvel, multado em cinco mil reais por insistir com as obras barulhentas mesmo após reclamações de uma vizinha.
Os niomes das partes envolvidas não foram revelados, mas sabe-se que o assunto foi parar na justiça, com a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenando o dono de um apartamento a pagar indenização de R$ 5 mil.
A ação foi impetrada por uma vizinha por danos morais, por danos morais. Incomodada, ela reclamou do barulho e dos transtornos causados pela reforma realizada durante a pandemia do novo coronavírus. A juíza determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Segundo o processo, a autora da ação é moradora de um apartamento que fica no andar debaixo ao do morador que fez a reforma. Ela alegou que, por conta da obra, “não consegue ter sossego em razão do alto barulho, o que dificulta tanto o seu trabalho quanto as aulas do filho”, que está no espectro autista.
No processo, a mulher contou também que a obra causou vazamento, falta d´água e queda de materiais do apartamento e que, por conta dos danos, teve que permitir a entrada de outras pessoas para consertar o apartamento, o que causou risco de contaminação pela Covid-19.
Já o morador que realizou a reforma disse que “a obra foi autorizada pelo condomínio, não houve outras reclamações e que o barulho pode ter sido causado por obras diversas e não pela que ocorre em seu imóvel”.