Curta nossa página


Demissões

Embraer bate o pé e confronta empregados

Publicado

Autor/Imagem:
Camila Boehm

A Embraer recusou proposta de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), que previa a aplicação de layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho) e a reversão de demissões na empresa. Durante a audiência de conciliação não houve acordo entre a Embraer e os representantes dos trabalhadores demitidos. Diante disso, o processo vai para julgamento e será distribuído para um relator.

A proposta do TRT teria validade para 502 dos 900 funcionários demitidos no início do mês pela companhia e havia sido ratificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os contemplados são representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Araraquara e Américo Brasiliense. Segundo o TRT, a medida visava à preservação dos empregos em um momento de calamidade pública, em razão da pandemia da covid-19.

A Embraer entendeu pela inviabilidade da proposta de layoff, “tendo em vista a exiguidade do prazo legal do layoff, período insuficiente para a retomada das atividades e recuperação da capacidade financeira das empresas”, segundo ata da audiência. Já os representantes dos trabalhadores afirmaram que “é plenamente possível a aplicação da legislação de emergência, com a suspensão dos contratos de trabalho em regime de layoff, visando a preservação de empregos, objetivo último da normatização social”.

Ainda de acordo com a ata, “diante das declarações feitas pelas suscitadas [grupo Embraer], a vice-presidência Judicial [do TRT] assevera que se torna insustentável a afirmação feita pelas empresas de que não possuem capacidade para pagamento de compensação financeira aos empregados demitidos”. Isso porque o tribunal considera o fato de que a empresa propôs uma compensação financeira como parte do Programa de Demissão Voluntária (PDV), com prazo de adesão até 2 de setembro.

Para o tribunal, o fato de uma parcela dos trabalhadores não ter aderido ao PDV não significa que a Embraer tenha perdido a capacidade de arcar com o pagamento das compensações financeiras. As demissões ocorreram em 3 de setembro.

No layoff, com duração de dois a cinco meses, o empregador deve fornecer aos funcionários afastados treinamento de requalificação. O contrato de trabalho é suspenso, assim como o pagamento do salário. Os empregados, no entanto, têm direito a receber uma bolsa de qualificação paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os funcionários podem ainda receber da empresa uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, que não entra na folha de pagamento e não incide no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Propostas
Os sindicatos reivindicam a suspensão das demissões efetivadas, incluindo aquelas feitas por meio do Programa de Demissão Voluntária (PDV) – totalizando 2,5 mil funcionário – e a reintegração com todos os benefícios, bem como o requerimento de que a Embraer apresente os nomes dos 150 empregados que recebem supersalários. Segundo os sindicatos, as demissões feitas por meio de PDV estão sendo investigadas pelo MPT devido à possibilidade da ocorrência de assédio moral para pressionar os trabalhadores a aderirem.

Já a proposta da Embraer corresponde à extensão do pagamento de vale-alimentação e plano de saúde até junho de 2021, preferência na recontratação dos trabalhadores desligados nas futuras contratações e programa para reinclusão dos empregados demitidos no mercado de trabalho.

Considerando que a proposta de layoff não foi aceita pela Embraer, o TRT apresentou proposta que incluía a compensação financeira para os 502 empregados demitidos no valor de um salário para cada ano trabalhado, extensão do pagamento do vale-alimentação e do plano de saúde até junho de 2021. Essa segunda proposta também não foi aceita pela empresa e, como não houve conciliação, o processo vai a julgamento.

Liminar
Ao final da audiência, a desembargadora e vice-presidente judicial do TRT-15, Teresa Aparecida Asta Gemignani, deferiu liminar que garante a extensão dos benefícios de plano de saúde e vale-alimentação até junho de 2021 aos funcionários demitidos, por conta da pandemia. Essa decisão poderá ser revista pelo desembargador relator do processo, que será definido eletronicamente.

“Tendo em vista o pedido de tutela antecipada, considerando o disposto pelas leis 13.979/2020 e 14.020/2020 quanto à configuração de calamidade pública provocada pela pandemia do covid-19, é imperioso constatar a probabilidade do direito quanto à extensão do plano de saúde e do vale-alimentação até junho de 2021 ante a proposta manifestada pela Embraer. Ademais a situação de calamidade provocada pela pandemia aumenta o risco de dano à saúde e o custo a ser suportado pelos trabalhadores quanto à alimentação”, decidiu a desembargadora.

A decisão é uma resposta à solicitação dos sindicatos para suspensão das dispensas. Para o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, a decisão é insuficiente, uma vez que não garantiu a anulação das demissões, principal reivindicação dos trabalhadores. O sindicato informou que insistirá no pedido inicial de liminar para cancelamento dos cortes.

“Consideramos a decisão liminar muito fraca, pois não garante o sustento de milhares de trabalhadores jogados para o olho da rua por conta da ganância da Embraer. A empresa não precisava demitir ninguém, recebeu milhões de reais de dinheiro público por meio do BNDES e ainda mantém para alguns magnatas salários astronômicos, que ultrapassam R$ 1 milhão ao mês”, avaliou o diretor do sindicato Herbert Claros.

Para a Embraer, a decisão da desembargadora coincide com a proposta apresentada pela empresa durante as audiências no TRT. “A Embraer manteve a coerência de propor o mesmo pacote de benefícios aprovado pela maioria das entidades sindicais que representam profissionais da companhia pelo Brasil, como o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu, Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo (SINTEC-SP) e Sindicato Nacional dos Aeronautas”, disse a empresa em nota.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.