Polêmica em cartório
Juiz do Trabalho manda periciar Sky Informática
Publicado
emO juiz Renato Barros Fagundes titular da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre nos autos do processo n. 0020114-25.2018.5.04.0023, determinou a realização de perícia no sistema operacional da Empresa Sky Informática.
A missão foi atribuída ao perito Marcelo Sottili, que deverá, além de avaliar os quesitos já apresentados pelas partes, responder os seguintes quesitos do Juízo:
identificar os funcionários da SKY que acessavam o sistema do Réu e declinar suas especializações; reproduzir as licenças dos softwares utilizados pela SKY; identificar os funcionários quem tem acesso ao servidor e como o login é realizado, nas formas remota e presencial; identificar o software utilizado para o acesso remoto, portas de acesso, autenticação, criptografia e relatório; detalhar como é realizado o back up de segurança, onde os arquivos de back up são armazenados, e qual pessoal do Cartório e da SKY tem acesso ao back up e como o fazem.
A ação trata-se de analisar, em tese, suposta despedida arbitrária de funcionário do cartório de registro de imóveis de titularidade de João Pedro Lamana Paiva.
Contra a decisão proferida pelo juiz Renato Barros Fagundes, Lamana Paiva impetrou mandado de segurança questionando a decisão e requerendo fosse decretado sigilo dos documentos e suspensa a perícia. O pedido foi indeferido pela Desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nos autos do processo n. 0022089-83.2020.5.04.0000:
“[…] 1. Relativamente às pretensões mandamentais por meio das quais o impetrante questiona as determinações de realização de perícia de informática no sistema operacional Sky (pedido”b.2) e de expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público do Trabalho (pedido”b.3″), bem como quanto à pretensão sucessiva de determinação de sigilo dos documentos dos autos da ação subjacente a partir da decisão impugnada, tenho que este mandado de segurança não ultrapassa o juízo de admissibilidade.”
Atenta aos fatos, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, vem estudando a situação “funcional” de Lamana Paiva onde o Senhor Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838, afirmou que ele, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999 – “esteve afastado da atividade de registrador público”, fato que se confirmado, pode levar à pena de perda de delegação por infringência aos artigos 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CF/88 e artigos 16 e 17, da Lei n. 8.935/1994, lembrando que o concurso de remoção realizado foi apenas de títulos e não de provas e títulos.