Dois pesos, duas medidas
Farra de concurso em cartórios com dias contados
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emA Corregedoria Nacional de Justiça julgou recentemente no pedido de providências n. 0006254-18.2020.2.00.0000, que trata da situação de diversos titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cujas outorgas de delegações de serviços notariais e registrais, foram julgadas ilegais.
Segundo a ministra Maria Thereza, os concursos para a atividade notarial e registral devem ser específicos: “[…]os responsáveis não estavam investidos em serviços notariais e de registro por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988 (artigo 1º da Resolução CNJ n. 80/2009).”
A decisão de Maria Thereza traz um norte para questões que tratam de serventias extrajudiciais onde os Ativistas da Rede Pelicano foram torturados psicologicamente com falsas verdades e perseguidos com provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente e sem o direito ao devido processo legal, por questionarem esse tipo de ilegalidade, que prestigia uma meia dúzia de notários e registradores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com parentesco com alguns desembargadores.
Segundo o requerimento apresentado pela Rede Pelicano através do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC, nos processos 0006254-18.2020.2.00.0000 e 0005971-92.2020.2.00.0000, a situação tratada nesses pedidos de providências é igual a que foi tratada nos processos 001072-05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, onde foi apurado que alguns parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos e ninguém fez nada para abrir tomada de contas especial e cobrar os danos ao erário, bem como, não prestaram concurso específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de escrivão, oficial de justiça e 2º distribuidor, após, transformaram esses cargos através de ato administrativo e não através de lei formal e material, nos cargos de tabelião e registrador.
O fato chegou a ser apurado pelo desembargador Luiz Mendonça, ex-corregedor do TJSE:
“[…]Por oportuno, gostaria de salientar que os aprovados nos Concursos Públicos realizados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe nos anos de 1992 e 1996, especificamente para preenchimento do quadro de pessoal deste Poder, não poderiam ser utilizados para:
a) Ocupar vagas em serventias judiciais não oficializados, sem descumprir o disposto no artigo 31 do ADCT da CF/88;
b) Assim como, utilizar a lista de aprovados naqueles certames, para preencher vagas nos serviços notariais e de registro, sem ferir o disposto no caput e § 2º do artigo 236 da Constituição Federal, que estabelecem um regime jurídico e concurso público específico para esta área.”
Se o concurso deve ser específico, como decidiu Maria Thereza para os titulares de cartório do Rio Grande do Sul, então, por que para os escrivães judiciais removidos por permuta do TJSE, não há necessidade de concurso específico para a atividade notarial e registral?
Os fatos relacionados ao TJSE, já foram devidamente provados e comprovados nos pedidos de providências 001072-05.2018.2.00.0000 e 0006415.33.2017.2.00.0000, inclusive, com a confissão de alguns parentes de desembargadores que receberam sem trabalhar durante mais de quinze anos e, ainda, foram beneficiados com outorga de delegações sem concurso público específico. A defesa dos atos foi realizada pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães.